Substituição temporária de servidores nos cartórios motiva audiência
Associação aponta divergência entre legislação em vigor e regra adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
23/10/2024 - 09:40A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebe, nesta quinta-feira (24/10/24), às 16 horas, no Auditório José Alencar, representantes de servidores dos cartórios mineiros para debater as regras de substituições temporárias nesses serviços.
A audiência pública foi motivada pela promulgação da Lei Complementar (LC) 174/24, que alterou pontos da organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Entre outras mudanças, a referida norma estabeleceu que, em caso de necessidade de substituição superior a seis meses nos estabelecimentos cartoriais, deve ser designado substituto, na ausência de servidores concursados interessados em ocupar o cargo vago. A legislação deu efetividade à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, que tratou do tema.
No entanto, segundo a Associação dos Designados e Substitutos Notariais e Registrais do Brasil (Adesnoreg), a regra adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CGJMG) tem sido de vedar a continuidade das substituições nos cartórios mineiros por não concursados, o que estaria em conflito com a nova legislação. A orientação foi instituída pelo Aviso nº 18 da CGJMG, publicado antes da promulgação da lei complementar.
Na audiência pública na ALMG, o deputado pretende esclarecer os pontos de divergência entre a LC 174/24 e o Aviso nº 18 da CGJMG, além de debater a efetividade e a adequação das políticas para designação de interinos em cartórios, especialmente nos locais menos atrativos economicamente, onde há baixa adesão de novos concursados.
Para o debate, foram convidados o deputado federal Paulo Guedes (PT-MG), representantes da Secretaria do Estado da Casa Civil, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Ministério Público de Minas Gerais, da Advocacia-Geral do Estado, do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais e da Adesnoreg.