Sistema de atendimento a pessoas com autismo é sancionado
Também entraram em vigor leis que tratam do atendimento ao aluno com TDAH e da saúde bucal dos idosos.
07/06/2024 - 12:18O Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) foi oficialmente criado com a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.786, publicada na edição desta sexta-feira (7/6/24) do Diário Oficial Minas Gerais.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.218/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio.
O novo sistema deverá garantir o atendimento às necessidades específicas das pessoas com TEA, visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania, bem como ao apoio a suas famílias.
As medidas de atenção deverão observar diretrizes como o respeito às características das pessoas com TEA, a promoção da autonomia e da inclusão social e a participação dessas pessoas, de seus familiares e responsáveis e da comunidade na formulação de políticas públicas.
Para garantir os serviços de saúde, educação e assistência social, o Estado poderá criar programas para capacitação de profissionais e para orientação a pais, responsáveis e cuidadores. A atenção integral às necessidades dessa parcela da população poderá incluir a distribuição gratuita de nutrientes, fraldas e medicamentos.
A nova lei também garante a educação da pessoa com TEA no mesmo ambiente escolar dos demais alunos, em todos os níveis e modalidades, inclusive no ensino superior e no profissionalizante. Para isso, o Estado poderá capacitar os profissionais que atuam nas instituições de ensino estaduais, bem como garantir recursos de tecnologia assistiva e adaptações de ambiente físico, material escolar, currículo e metodologia pedagógica, além de outras modificações necessárias.
Ainda poderão ser disponibilizados professores e profissionais especializados para suporte pedagógico, além de profissionais para apoio em atividades cotidianas, relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção das pessoas com TEA.
TDAH
Outra norma sancionada, a Lei 24.783 estabelece diretrizes para o atendimento a alunos com Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) na rede estadual de ensino.
Entre essas diretrizes, estão a participação da comunidade escolar e de equipes multiprofissionais no processo de ensino-aprendizagem dos alunos, a articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes e a conscientização sobre a necessidade de combater a exclusão e a estigmatização desses alunos.
Para que as pessoas possivelmente neurodivergentes sem um diagnóstico definitivo também sejam abrangidas pelas políticas públicas, outra diretriz instituída pela lei inclui a promoção, na rede estadual, de um ambiente escolar inclusivo, acolhedor e flexível para todos os alunos que apresentem alguma necessidade de apoio diferenciado e adicional.
A norma é oriunda do PL 5.052/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), também aprovado em Plenário em maio.
Idoso
Por fim, o Minas Gerais traz a sanção da Lei 24.784, a qual trata da política estadual de amparo ao idoso. Como prevê o PL 5.293/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado em maio, nas ações governamentais na área da saúde, passa a constar a garantia de assistência à saúde bucal, especialmente ao idoso que reside em instituição de longa permanência.