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Símbolo de identificação de pessoas com deficiência pode retornar ao Plenário

Outro projeto também pronto para 2º turno prevê possibilidade de cessão gratuita de ingressos em eventos esportivos para pessoas com TEA.

12/11/2024 - 17:57
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Dois projetos de lei que versam sobre questões para pessoas com deficiência já podem ser analisados definitivamente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou pareceres de 2º turno favoráveis às proposições na reunião desta terça-feira (12/11/24).

O Projeto de Lei (PL) 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que reconhece no Estado o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, recebeu novo texto do relator Grego da Fundação (PMN), que apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações pelo Plenário).

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Em seu parecer, o deputado explica que, como aprovado anteriormente, o projeto reconhece o cordão com desenho de girassóis como símbolo estadual, em seu primeiro artigo, mas se refere a ele como símbolo nacional, no dispositivo seguinte, ao tratar das ações do Executivo.

Para alinhar os comandos, o substitutivo retirou essas menções, mantendo apenas a expressão “símbolo de identificação”. Também passa a citar a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão.

O parecer aprovado manteve intacto o restante do texto, dispondo que o uso do símbolo não é obrigatório e não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Prevê, ainda, que o Poder Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Cessão de ingressos e adaptações em trabalho também são aprovados

O outro projeto aprovado em 2º turno é o PL 270/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a oferta gratuita de ingressos para competições esportivas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. O relator, deputado Doutor Paulo (PRD), opinou pela aprovação conforme o texto acatado pelo Plenário em 1° turno (vencido).

De acordo com o projeto, nas partidas esportivas realizadas no Estado em que tenha sido aplicada à equipe mandante a penalidade de perda de campo acumulada com a penalidade de realização da partida com portões fechados, as entidades de prática e as entidades de administração do desporto poderão ofertar ingressos gratuitos a pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, bem como a seus pais, cuidadores ou responsáveis.

Na mesma reunião, em 1º turno, foi aprovado parecer favorável ao PL 2.212/24, do Professor Wendel Mesquita. O relator foi novamente Doutor Paulo, o qual apresentou o substitutivo n° 1, alterando o projeto original.

O texto proposto pelo autor visa obrigar as empresas que dispõem de cotas de contratação de pessoas com deficiência a realizarem adaptações razoáveis nos ambientes de trabalho, de forma a atender esse público e também as pessoas que apresentam transtornos do espectro autista (TEA) e do neurodesenvolvimento.

No parecer, o relator justifica que foram identificadas algumas impropriedades no texto do projeto original. O deputado ressalta que o termo “adaptações razoáveis” já é definido pela Lei Federal 13.146, de 2015, e não considera prudente conceituá-lo da forma proposta, sob pena de o conceito se tornar defasado em razão de possíveis reformulações na norma.

O relator também entende que mencionar as formas de adaptações razoáveis em lei pode limitar o tipo de adaptação a ser utilizada, uma vez que outras opções podem surgir, com soluções mais eficientes e economicamente viáveis. “Dessa maneira, optamos por incluir referência mais geral às adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e acrescentar também as tecnologias assistivas e a remoção de barreiras para maior acessibilidade das pessoas com deficiência”.

O substitutivo passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Acrescenta o inciso IX ao artigo 2º, incluindo entre os objetivos da política a promoção de ações voltadas para o acesso e inclusão da pessoa com deficiência ao trabalho digno em igualdade de condições com os demais trabalhadores.

Com a inclusão do parágrafo 2º ao artigo, o projeto dispõe que essas ações devem incluir adequações dos ambientes de trabalho por meio da realização de adaptações razoáveis, do uso de tecnologias assistivas e da remoção de barreiras que dificultem ou impeçam a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência.

Antes de ir para análise do Plenário, o projeto deve receber parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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