Notícias

Servidores com doenças incapacitantes podem ser isentos de contribuição previdenciária

Projeto aprovado nesta terça (12) também amplia prazo de atenção aos efetivados da Lei 100 que se encontram em tratamento de saúde.

12/12/2023 - 13:15 - Atualizado em 12/12/2023 - 15:48
Imagem

Uma das proposições aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário, nesta terça-feira (12/12/23), foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, por meio da regulamentação de parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19).

O projeto, apreciado ainda em 1º turno, define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. A aprovação foi na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Botão

Das emendas apresentadas ao projeto anteriormente, só a emenda de nº 5, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovada. Essa alteração garante a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. 

O prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 (decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876) atualmente vai até 31 de dezembro de 2026.

O prazo foi ampliado pela última vez por meio da Lei Complementar 152, de 2019, também aprovada pela Assembleia.

Áudio

Dezessete doenças dão direito à isenção 

O PLC 35/23 prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

De acordo com o artigo 2º do projeto, são consideradas para fins de concessão da imunidade tributária a seguintes doenças incapacitantes: 

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O Artigo 4º do projeto garante a convalidação dos atos administrativos editados até 22 de setembro de 2020 que já concederam a imunidade tributária, tendo como parâmetro no rol de doenças incapacitantes a que se refere o inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713, de 1988.

Segundo o parágrafo único desse artigo, caso a concessão da imunidade tributária de que trata o caput tenha sido suspensa por ato administrativo fundamentado, na ausência de lei regulamentar específica para o disposto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado, o beneficiário receberá, com correção monetária, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do benefício.

O PLC agora volta para nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira, antes de voltar ao Plenário, para ser apreciado em 2º turno.

Vídeo

Outras aprovações

Na mesma reunião, em 1º turno, foram aprovados ainda:

  • Projeto de Lei 754/2023, que reconhece como de relevante interesse cultural, econômico e social do Estado a Associação dos Blocos Afro de Minas Gerais (Abafro), de autoria da deputada Macaé Evaristo (PT)
  • Projeto de Lei 886/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.
  • Projeto de Lei 954/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede),  que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Semana Santa no Município de Oliveira.
Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
PL aprovado em Plenário atualiza a lista de doenças incapacitantes que isentam servidores aposentados e pensionistas de pagar a contribuição previdenciária TV Assembleia
Áudio

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine