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Servidor deve ter acesso a dados de caráter previdenciário sobretudo por canais digitais

O PL recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça e inova ao prever, além do acesso digital, o direito do servidor a atendimento presencial.

16/04/2024 - 12:35
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O Projeto de Lei (PL) 1.828/23, que originalmente autoriza o Executivo a criar mecanismo digital facilitador para o acesso à informação previdenciária do servidor público de Minas Gerais, recebeu, nesta terça-feira (16/4/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). Agora, já pode ser analisado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

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A matéria, segundo o parecer do relator, invade competência do Executivo ao autorizá-lo a criar esse mecanismo digital para acesso à informação previdenciária do servidor. O substitutivo nº 1, então, corrige o texto para fazer frente a isso.

Dessa forma, passa a dispor sobre o acesso do servidor público estadual a informações de caráter previdenciário preferencialmente por canais digitais de atendimento disponibilizados pelos órgãos e entidades da administração pública.

Também inova ao prever, além do acesso digital, o direito do servidor a atendimento presencial.

Assim como no texto original, especifica como canais digitais de atendimento aplicativo, site, canal de transmissão e qualquer outro meio digital que traga informação clara para o servidor público estadual.

Os dados pessoais fornecidos a seu titular por meio dos canais digitais de atendimento deverão ser tratados na forma da Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Falta de informações

De acordo com justificativa do projeto, atualmente, a maioria dos servidores não tem informações básicas referentes ao processo de aposentadoria, como, por exemplo, quando dar entrada no procedimento, com qual idade se adquire o direito, quanto receberá, o que é preciso para receber o teto da aposentadoria para seu cargo.

“Por esse motivo, se faz necessária a criação de mecanismos digitais facilitadores para o acesso à informação previdenciária do servidor público de Minas Gerais”, defendeu o autor da proposição.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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