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Selo Empresa Parceira da Mulher já tem novos critérios

Sancionada lei incluindo acessibilidade, equidade salarial e estímulo ao aleitamento em critérios para pleitear o reconhecimento.

23/09/2024 - 16:07
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A Lei 24.988, que adiciona requisitos para a obtenção do Selo Empresa Parceira da Mulher, foi sancionada pelo governador Romeu Zema e já está em vigor. Publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (21/9/24), a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.,428/23, proposto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela deputada Nayara Rocha (PP).

A nova norma altera a Lei 24.317, de 2023, que criou o selo a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais. 

Agora, passam a constar entre os requisitos para obtenção do reconhecimento também a garantia de acessibilidade no ambiente de trabalho às mulheres com deficiência, a equidade salarial entre homens e mulheres e o estímulo ao aleitamento materno.

As empresas também devem promover a valorização das mulheres do seu quadro de pessoal e fomentar o ingresso, a permanência, a capacitação profissional e a ascensão em igualdade de condições com os homens.

Conforme a lei que criou o selo, ele terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos. A empresa detentora do selo pode utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Veja os critérios adicionais 

  • apresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar, à manutenção de ambiente de trabalho saudável, à proteção da integridade física e emocional e da dignidade da mulher e ao seu desenvolvimento no mercado de trabalho
  • divulgar os benefícios do aleitamento materno e manter local e condições adequados para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes
  • garantir às mulheres com deficiência acessibilidade no ambiente de trabalho, nos termos da legislação vigente
  • promover a valorização das mulheres do seu quadro de pessoal e fomentar o ingresso, a permanência, a capacitação profissional e a ascensão de mulheres na empresa, em igualdade de condições com os homens
  • garantir a equidade salarial entre funcionários homens e mulheres, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho. 
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