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Sancionado o Plano Plurianual de Ação Governamental, com veto parcial

PPAG traz o planejamento de médio prazo do governo. Veto incide sobre programa de fortalecimento do Suas.

17/01/2024 - 16:19
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O Diário Eletrônico Minas Gerais traz, em sua edição desta quarta-feira (17/1/24), a sanção, com veto parcial, da Lei 24.677, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.496/23, do governador, tendo sido aprovada em definitivo pelo Plenário no dia 19 de dezembro.

O PPAG contém o planejamento de médio prazo do governo, com estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. O plano passa por revisões anuais, podendo sofrer mudanças, sempre dentro do que é proposto pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que é o planejamento de longo prazo.

A tramitação do PL 1.496/23 incluiu um amplo processo de participação popular, inclusive no interior do Estado, com 612 sugestões analisadas e aglutinadas por programa, gerando 76 Propostas de Ação Legislativa (PLEs), sendo 71 delas aprovadas em Plenário, duas anexadas e três rejeitadas.

Essas PLEs originaram 21 requerimentos com indicação de 44 projetos e atividades a serem executados em 2024 e também 297 requerimentos com pedidos de informações ou de providências.

Também foram acatadas emendas dos parlamentares, de autoria individual ou coletiva, com propostas de inclusão e exclusão de ações, mudança de finalidade e aumento de valores, entre outras modificações. Oito emendas foram acatadas na forma original e outras deram origem a dezenas de subemendas.

Veto

O governador Romeu Zema, por meio da Mensagem 115, vetou o inciso 39 constante no Anexo III da proposição. O dispositivo cria ação no Programa 071, de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

Porém, de acordo com o Executivo, tais recursos que se pretende passar ao Feas decorrem de adicional da alíquota de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos e se destinam, por determinação constitucional, ao combate à miséria. Também por força de lei federal, eles devem ser geridos pelo FEM, criado em Minas Gerais em 2011, pela Lei 19.990.

Após recebido pela Assembleia, o veto será analisado por comissão especialmente criada para esse fim, que terá 20 dias para emitir parecer pela manutenção ou pela derrubada do veto. O veto será, então, submetido à deliberação do Plenário em turno único. Para que seja rejeitado, são necessários 39 votos.

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