Sancionadas leis sobre créditos suplementares para Defensoria e MP
Normas oriundas de projetos do governador e aprovadas pela ALMG foram publicadas no sábado (17).
19/06/2023 - 11:17Duas leis tratando de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado foram sancionadas pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicadas no Diário Oficial Minas Gerais deste sábado (17/6/23).
A Lei 24.354 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito em favor da Defensoria Pública até o limite R$ 256 mil. Já a Lei 24.355 fixa o limite de R$ 98,1 milhões em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
Esta última ainda autoriza crédito suplementar de até R$ 55 milhões para o Fundo Especial do Ministério Público e de até 70 milhões para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
As duas normas tiveram origem em projetos de lei (PLs) de autoria do próprio governador e aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 15.
O crédito em favor da Defensoria Pública, tratado no PL 741/23, é para atender à rubrica de outras despesas correntes. Para isso, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de convênios feitos com a União e suas entidades, e da anulação de dotação orçamentária do grupo de outras despesas correntes, da fonte de recursos ordinários para livre utilização.
Já o PL 742/23 tratou do crédito para o Ministério Público, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça e dos dois fundos, com a finalidade de atender às rubricas de outras despesas correntes e de investimentos.
A Constituição Federal exige autorização legislativa para a abertura de crédito, assim como a indicação da origem dos recursos, enquanto a Lei Federal 4.320, de 1964, estabelece que os créditos suplementares devem ser autorizados por lei e abertos por decreto, o que depende da existência de recursos disponíveis para custear as despesas.