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Sancionadas duas leis voltadas para pessoas com deficiência

Diário Oficial Minas Gerais desta quarta (26) trouxe também sanção de norma sobre divulgação nas contas de luz, água e gás dos números para denúncia de violência doméstica e familiar.

26/04/2023 - 16:42
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Três projetos de lei aprovados recentemente pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram transformados em lei após sanção do governador Romeu Zema e publicação no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (26/4/23). Duas dessas novas legislações abordam temas importantes para as pessoas com deficiência.

A primeira delas é a Lei 24.308, de 2023, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.140/15, do deputado Gustavo Valadares (PMN), aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário realizada na manhã do último dia 22 de março. Na véspera, dia 21 de março, foi comemorado o Dia Mundial da Síndrome de Down.

A proposição originalmente tinha como objetivo obrigar as empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado a contratar pessoas com síndrome de Down.

Aprovada na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com mudanças incluídas em 1º turno), altera a Lei 8.193, de 1982, para incluir como objetivo da Política Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência o incentivo à contratação de pessoas com deficiência pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado, especialmente aquelas com dificuldade de inserção no campo do trabalho. 

Dessa forma, a nova lei se torna mais abrangente e beneficia não apenas as pessoas com Down, mas todas as pessoas com deficiência.

Em vez de pessoa portadora de deficiência, pessoa com deficiência

Também foi sancionada a Lei 24.310, de 2023, originada do PL 3.387/21, do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado na mesma Reunião Extraordinária de Plenário. A proposição altera diversas leis estaduais para atualizar a terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência.

Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as leis mencionadas deixarão de conter a expressão “pessoa portadora de deficiência”, inadequada e preconceituosa conforme argumenta o autor, e passarão a usar, em seu lugar, “pessoa com deficiência”.

As leis estaduais alteradas são as seguintes: 13.465, de 2000; 8.193, de 1982; 8.329, de 1982; 13.641, de 2000; 17.355, de 2008, e 18.009, de 2009.

Lista

Contas de luz, água e gás

Por fim, foi sancionada ainda a Lei 24.309, de 2023, originada do PL 3.282/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e gás no Estado.

A proposição foi aprovada pelo Plenário na mesma reunião das anteriores e originalmente contemplava apenas o amparo à mulher vítima de violência. Contudo, durante a tramitação, prevaleceu o entendimento de que a legislação proposta deveria abranger também outros grupos vulneráveis.

Além disso, a obrigação de destacar, nas faturas, os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar, deveria ser apenas para as empresas de propriedade do Estado prestadoras de serviço público, ou seja, entidades que façam parte da administração indireta do Estado.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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