Sancionada lei sobre salas de apoio à amamentação no Estado
Instalação desses espaços é incluída em lei de assistência integral e deve seguir diretrizes da Anvisa nos órgãos estaduais.
21/11/2023 - 13:36 - Atualizado em 21/11/2023 - 15:11O Estado deverá observar, em suas ações voltadas para a saúde integral e reprodutiva, o incentivo não apenas à amamentação, mas também à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação.
A Lei 24.570, que trata do assunto, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada nesta terça-feira (21/11/23), no Diário Oficial Minas Gerais. A norma é fruto de Projeto de Lei da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia de Minas Gerais (ALMG) em 18/10.
Para a instalação dessas salas de apoios, os órgãos da administração direta ou indireta do Estado observarão as diretrizes da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e do Ministério da Saúde.
A nova norma modifica uma lei anterior, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem. Até então, essa lei citava o incentivo ao aleitamento materno entre os dispositivos que devem nortear as ações médicas e educativas que o Estado promoverá na assistência integral à saúde reprodutiva.
Agora, esse dispositivo foi ampliado para "incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação”, além de ser incluída a menção aos órgãos da administração do Estado.
Energia solar vai priorizar cidades com baixo IDH
Também foi publicada no Minas Gerais nesta terça (21) a Lei 24.575, pela qual o Estado priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)".
Para isso, a norma altera lei anterior que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar, acrescentado a prioridade conforme o IDH, em se tratando do bombeamento de água, às ações do Estado que visem à instalação de sistemas de energia fotovoltaica em comunidades dispersas e distantes de redes de transmissão de energia elétrica.
A lei sancionada agora tem origem em Projeto de Lei do deputado Cristiano Silveira (PT), votado pelo Plenário também em 18/10. Na ocasião, o deputado registrou que a aprovação da matéria terá impactos importantes para comunidades que não contam com sistema público de abastecimento de água e que são oneradas para bombear a água de poços.