Sancionada lei sobre divulgação pública de dados ambientais
Diário Oficial Minas Gerais desta quarta (12) trouxe publicação da sanção de outras três leis, oriundas de projetos de leis de autoria de deputados.
12/04/2023 - 14:11Ampliar a divulgação pública de dados ambientais. Esse é o objetivo da Lei 24.290, de 2023, cuja sanção do governador Romeu Zema (Novo) foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (12/4/23).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.285/18, do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 14 de fevereiro.
O novo texto sancionado altera a Lei 15.971, de 2006, que assegura o acesso a informações básicas sobre o meio ambiente, determinando que os dados devem abranger a qualidade do meio ambiente, incluindo informações sobre monitoramento do ar, da água e do solo.
A lei também inclui a previsão de que os órgãos e entidades participantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente divulgarão relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e sua relação com outros fatores relacionados à saúde e ao meio ambiente.
Incentivo à apicultura
Outra sanção publicada no Diário Oficial desta quarta (12) diz respeito à Lei 24.292, de 2023, que trata do incentivo à apicultura (criação de abelhas) no Estado.
Ela é oriunda do PL 1.156/19, de autoria do deputado Leonídio Bouças (PSDB), também aprovada na mesma data.
A norma altera dispositivos da Lei 14.009, de 2001, para fortalecer a cadeia apícola mineira e incentivar a agricultura agroecológica para a preservação das espécies polinizadoras e melíferas (produtoras de mel).
O novo texto sancionado determina que o Estado adote medidas de incentivo ao desenvolvimento da apicultura, em consonância com a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, contida na Lei 11.405, de 1994.
Também destaca que as abelhas e demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos, além da flora melífera nativa, “são objeto de proteção, conservação e preservação”.
De acordo com a lei, devem ser observadas diretrizes para essa política de incentivo. Entre elas:
- a certificação da produção de mel e o incentivo ao consumo do produto;
- o desenvolvimento de pesquisas e a assistência técnica aos apicultores;
- a fiscalização do uso de agrotóxicos e de outros produtos químicos nocivos às abelhas, nativas ou não, e às demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos nas áreas de produção agrícola.
Direitos da criança e do adolescente
Na mesma edição, foi publicada a sanção do governador Romeu Zema à Lei 24.289, de 2023, que torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares no Estado.
A norma é oriunda do PL 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), também aprovado no último dia 14 de fevereiro.
Para trazer a determinação prevista, ela altera a Lei 16.279, de 2006. Dessa forma, inclui, entre os direitos do usuário dos serviços de saúde no Estado, o acesso à relação dos direitos previstos na legislação vigente que se refiram à criança e ao adolescente hospitalizados e ao endereço do conselho tutelar situado mais próximo da unidade hospitalar onde o paciente está.
Soros antiescorpiônico e antiofídico
Por fim, foi publicada a sanção do governador à Lei 24.291, de 2023, que obriga as unidades de saúde de pronto atendimento públicas e privadas credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) a afixarem aviso que informe a disponibilidade de soros antiescorpiônico e antiofídico em estoque.
Em caso de falta, devem ser informadas as unidades de saúde mais próximas em que tais soros estejam disponíveis.
Essa norma teve origem no PL 1.148/19, de Mauro Tramonte (Republicanos), também aprovado na mesma data pelo Plenário.
