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Sancionada lei que ratifica protocolo de intenções para a criação do Cosud

Integram o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

19/10/2023 - 11:13
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O Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, trouxe a publicação, nesta quinta-feira (19/10/23), da sanção do governador Romeu Zema (Novo) à Lei 24.513, que ratifica o protocolo de intenções para a criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e do Sudeste (Cosud).

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.055/23, do próprio governador, que foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta (18).

Integram o consórcio os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Segundo a lei, o consórcio público tem a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa e com personalidade jurídica de direito público. Para exercício do Cosud, ficam criados empregos públicos constantes em Protocolo de Intenções.

Na mensagem que encaminhou o projeto, o governador Romeu Zema (Novo) registra que o processo de criação do Cosud iniciou-se ainda em 2019, em Belo Horizonte, quando foi celebrado o protocolo de intenções entre esses estados.

Desde então, foram realizados diversos encontros para estabelecer prioridades e alinhar agendas institucionais. As áreas consideradas prioritárias para as ações de cooperação são saúde, educação, desenvolvimento econômico, segurança pública, turismo, logística e transportes, inovação e tecnologia.

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