Sancionada lei que garante prioridade na reconstrução de casas para vítimas de enchentes
Medidas contra a receptação de carros roubados e a classificação de atividades econômicas de baixo risco também já estão em vigor.
07/06/2024 - 15:44A edição desta sexta-feira (7/6/24) do Diário Oficial Minas Gerais traz a sanção da Lei 24.790, que estabelece a prioridade para vítimas de enchentes e outros eventos naturais na construção ou reconstrução de unidades habitacionais, urbanas ou rurais.
O Projeto de Lei (PL) 3.438/21, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), deu origem à nova lei, a qual, por sua vez, inclui o atendimento prioritário para vítimas de enchentes, alagamentos, transbordamentos ou outros eventos naturais, bem como de vítimas de deslocamento involuntário promovido pelo Estado ou por empreendimento por ele autorizado, na Política Habitacional de Interesse Social (Pehis).
Receptação de cabos roubados
Também foi sancionada a Lei 24.791, cujo objetivo é coibir os furtos e roubos de cabos e fios de energia elétrica. Dessa forma, são definidas penalidades administrativas aos comerciantes que receptarem materiais metálicos no Estado.
Quem for pego vendendo fios e cabos roubados pode ser multado entre mil e 10 mil Ufemgs (entre R$ 5.279,70 e R$ 52.797,00) e ter cancelado seu cadastro de contribuinte do ICMS.
A norma é oriunda do PL 3.684/22, do deputado Charles Santos (Republicanos).
Atividades de baixo risco
O governador ainda sancionou a Lei 24.785, regulamentando, no âmbito do Estado, dispositivo da Lei Federal de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
Entrariam nessa classificação as atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento elaborado pelo Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado (Redesim-MG).
A norma determina, ainda, que essas atividades poderão ser exercidas por pessoas naturais ou jurídicas, dispensados os atos públicos de liberação, previstos na lei federal, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e os demais atos exigidos para o exercício de atividade econômica.
O PL 1.462/20, do deputado Bruno Engler (PL), resultou na nova lei.