Sancionada isonomia de tratamento entre usuários do SUS e da rede privada
Direito à assistência odontológica para pacientes em internação também está em vigor.
18/09/2024 - 12:10Duas novas leis voltadas a usuários da rede de saúde no Estado foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de quarta-feira (18/9/24). Uma delas é a Lei 24.969, de 2024, que assegura isonomia de tratamento entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e os que utilizam a rede privada complementar.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 5.296/18, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último mês de agosto.
A lei, válida em todo Estado, garante acesso a insumos, medicamentos e equipamentos, nas mesmas condições, a pacientes do SUS e a quem busca atendimento particular ou por meio de planos de saúde. A lei trata de equipamentos da rede privada complementar, integrantes da rede de atenção à saúde em Minas Gerais.
As unidades que compõem essa rede deverão afixar placa informativa, em local visível, comunicando a isonomia de atendimento. O descumprimento pode acarretar o descredenciamento da unidade pela Secretaria de Estado de Saúde.
Assistência odontológica para pacientes internados
Outra norma sancionada é a Lei 24.975, de 2024, que garante assistência odontológica a pacientes internados em hospitais da rede pública estadual. A legislação é resultado de outro projeto do deputado Doutor Jean Freire, o PL 125/23, aprovado em agosto pelo Plenário da ALMG.
A nova lei acrescenta um inciso ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que regula direitos dos usuários de serviços públicos de saúde de Minas Gerais, para incluir a assistência odontológica em casos de internação nesse rol.