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Sancionada criação de cargos na Justiça Militar

Também já está em vigor lei que institui residência jurídica para bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos.

18/07/2024 - 15:52
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Foi publicada, na edição desta quinta-feira (18/7/24) do Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador, da Lei 24.896, que cria 17 cargos na estrutura da Justiça Militar. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.836/23, do Tribunal de Justiça, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho.

Do total de cargos, serão dez de oficial judiciário (de provimento efetivo), cinco de gerente (de recrutamento limitado), um de coordenador de área (de recrutamento limitado) e um de assessor técnico especializado (de recrutamento amplo).

Para implementar esses cargos, foi alterada a Lei 23.755, de 2021, a qual unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.

Segundo o TJMG, a criação dos cargos de provimento efetivo se faz necessária pelo ingresso de seis novos juízes substitutos na Justiça Militar, o que possivelmente resultará no acréscimo da carga de trabalho dos atuais servidores. Já a criação de cargos comissionados obedece ao equilíbrio quantitativo em relação aos de provimento efetivo.

Residência jurídica

Também entrou em vigor outra norma de autoria do TJMG, a Lei Complementar 177, que cria o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.

O objetivo geral é oferecer oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão.

Com esse intuito, a nova norma modifica a Lei Complementar 59, de 2001, a qual contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

O programa de residência, destinado a bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos, consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário. Eles também não poderão exercer a advocacia na vigência do programa e vão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

A participação no programa não vai gerar vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

A jornada de estágio máxima será de 30 horas semanais e a duração, de até 36 meses. A admissão ao programa será mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

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Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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