Sancionada Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono
Norma criada na ALMG busca incentivar o uso de fontes renováveis de carbono, como o chamado hidrogênio verde, na matriz energética do Estado.
29/07/2024 - 10:29Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no sábado (27/7/24), a Lei 24.940, que estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde. A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 3043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD) e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês de julho.
Originalmente, o PL previa uma Política do Hidrogênio Verde. Na tramitação em 1º turno, porém, o escopo foi aumentado para abrigar também outros hidrogênios de baixo carbono. Nessa forma, o texto definitivo prevê entre os objetivos da política o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.
Norma estabelece prazo para encaminhamento de denúncias ambientais
Foi sancionada também, no dia 26, a Lei 24.939, de 2024, que insere um novo dispositivo na Lei 14.986, de 2004, responsável por instituir o serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado. O PL 383/19, que deu origem ao texto sancionado, é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).
A alteração busca trazer maior agilidade para o encaminhamento de denúncias relativas à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas. Com a nova norma em vigor, essas denúncias de crime e de não conformidade serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.