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Revisão de vencimentos e subsídios para servidores e membros da Defensoria é aprovada em 1º turno

Plenário da ALMG também referenda, na Reunião Ordinária desta quarta (12), projeto do Ministério Público que altera organização de cargos deste Poder.

12/04/2023 - 15:42
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Ordinária na tarde desta quarta-feira (12/4/23), o Projeto de Lei (PL) 397/23, da Defensoria Pública, que trata da revisão anual de vencimentos e subsídios para servidores e membros da Defensoria Pública do Estado.

A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) proposto na véspera pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) durante sua tramitação.

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O PL 397/23 determina que o índice de revisão dos subsídios e proventos dos defensores públicos será de 6,14804%, referente ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022. Para os servidores da Defensoria, o índice proposto é de 7,12%, referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.

Ainda de acordo com o texto aprovado, os próximos reajustes propostos para defensores públicos e servidores da instituição deverão ser apresentados em projetos diferentes. Essa mudança foi resultado de uma emenda apresentada ainda na Comissão de Administração Pública e depois incorporada no novo texto proposto na FFO.

O substitutivo referendado pelo Plenário também incorpora informações repassadas pela própria Defensoria Pública, a fim de adequar o percentual referente à revisão dos subsídios dos membros e corrigir valores constantes nas tabelas de vencimentos básicos dos servidores.

Com a aprovação no Plenário, a proposição retornará à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente votada pelo Plenário de forma definitiva.

Projeto do MP também avança

Na mesma Reunião Ordinária, foi aprovado ainda, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/23, do Procurador-Geral de Justiça. A aprovação também aconteceu na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) proposto também na véspera pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição altera a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cria um quadro de reserva de cargos de promotor por entrância e extingue o auxílio ao aperfeiçoamento profissional.

O PLC 9/23 ainda institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público, iniciativa que segundo o órgão tem como objetivos promover eficiência administrativa, coibir fraudes e corrupção e fomentar uma cultura ética entre os agentes públicos.

Isso é feito por meio de alterações nos artigos 18, 19, 24 e 55 da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do órgão. A versão do texto referendada pelo Plenário não modifica o teor do projeto, apenas adequa o texto a técnica legislativa.

Com a aprovação pelo Plenário, a proposição também retornará à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente votado pelo Plenário de forma definitiva.

Outras proposições aprovadas

Ainda na mesma Reunião Ordinária do Plenário foram aprovados outros seis projetos sobre temas diversos, como doação de imóvel, criação de selo e concessão de título. São eles:

  • PL 3.005/21, da deputada Ione Pinheiro (União), em 2º turno, que cria o selo Empresa Parceira da Mulher;
  • PL 3.525/22, do deputado Coronel Henrique (PL), em 2º turno, que confere ao município de Viçosa (Central) o título de Capital Estadual do Doce de Leite;
  • PL 3.258/21, do deputado Rafael Martins (PSD), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vespasiano (RMBH) o imóvel que especifica;
  • PL 3.351/21, do presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Jaíba (Norte) o imóvel que especifica;
  • PL 3.689/22, do deputado Gustavo Santana (PL), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Virgem da Lapa (Jequitinhonha/Mucuri) o imóvel que especifica;
  • PL 2.444/21, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Cabo Verde (Sul) o imóvel que especifica.
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