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Retomada de pagamentos a aposentados da Minascaixa já pode voltar ao Plenário

Durante análise de 2º turno em comissão, projeto recebeu emenda sobre parcelamento de complementação de IPVA para locadoras.

27/06/2023 - 17:36
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 810/23, do governador Romeu Zema, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da MinasCaixa e de pensões aos seus dependentes.

Nesta terça-feira (27/6/23), a proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), propôs um novo texto para substitutir aquele aprovado no 1º turno. Esse substitutivo nº 1 ao vencido corrige erro material e esclarece que o pagamento do 13º será anual. Beneficiários da Minascaixa acompanharam a reunião.

Também foi acatada pela comissão proposta de emenda do deputado Ulysses Gomes (PT) que estabelece regras para que as locadoras de veículos paguem a complementação do valor do IPVA dos veículos vendidos. A emenda foi incorporada ao texto do projeto.

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O pagamento de aposentadorias e pensões da extinta MinasCaixa foi suspenso em abril, quando se esgotaram os recursos do plano de previdência complementar que assegurava esses benefícios, o liquidado Plano MinasCaixa RP-2.

O projeto prevê que o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da MinasCaixa, que também terão direito a 13º salário anual.

Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da MinasCaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.

Para fazer jus a esses pagamentos, os beneficiários precisam abrir mão de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Lista

Emenda revoga resolução do Executivo

A emenda sobre o IPVA das locadoras estabelece regras para o pagamento do complemento de IPVA, caso elas vendam os veículos destinados a aluguel antes do término do exercício. O objetivo é transformar em lei a Resolução 5.685, editada no último dia 20 de junho pelo Executivo. A emenda prevê a revogação desse texto infralegal.

Em Minas, as locadoras pagam 1% de IPVA, em vez de 4% na compra do veículo destinado ao aluguel. Mas caso vendam o automóvel antes do fim do exercício, devem pagar uma complementação relativa à diferença das alíquotas. Como o assunto não estava regulamentado, o Executivo editou a Resolução 5.685, estabelecendo parcelamentos e outras regras.

A emenda repete as regras, mas traz, como novidades, a previsão de correção da dívida pela taxa Selic e o prazo de 90 dias para adesão, pelas locadoras, aos benefícios previstos. Esse prazo começará a contar na data em que a Secretaria da Fazenda disponibilizar a possibilidade de quitação ou parcelamento dos débitos.

Vídeo
Comissão de Administração Pública - análise de proposições
Plano de previdência complementar da Minascaixa vai permitir regularizar pagamentos de pensões e aposentadorias de funcionários do antigo banco estatal TV Assembleia

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