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Requisito para o Estado aderir ao RRF volta ao Plenário para votação definitiva

FFO aprovou, na noite desta quarta (28), parecer de 2º turno favorável ao PL 767/23, que altera contratos de Minas com a União.

28/06/2023 - 21:47
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Um dos requisitos para que Minas Gerais faça sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Projeto de Lei (PL) 767/23, do governador, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. A matéria teve seu parecer aprovado na noite desta quarta-feira (28/6/23) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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O relator na FFO, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma original. A proposição autoriza o Estado a celebrar termos aditivos a esses contratos, com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001. O resultado disso seria a conversão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Se a conversão proposta pelo projeto não for formalizada até esta sexta-feira (30), o Estado terá que pagar de uma só vez R$ 15 bilhões à União, segundo a mensagem que encaminhou o projeto. Isso porque Minas Gerais assumiu esse compromisso em 30 de junho de 2022, quando foi celebrado o aditivo contratual que permitiu a redução do pagamento da dívida com a União.

Emendas ao PL são rejeitadas em Plenário

Pouco antes, na Reunião Extraordinária de Plenário, as emendas apresentadas ao projeto foram todas rejeitadas. São elas as emendas nºs 1, 3, 4, 6, 13, 15 e 16, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). 

Elas pretendiam, respectivamente, vedar que os recursos para a revisão geral e anual dos servidores públicos civis e militares fossem destinados de forma diversa; determinar que o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal adotasse projeções para as despesas com pessoal que contemplassem “reajustes periódicos pela inflação”.

Também eram intuitos dessas emendas estabelecer o envio mensal, pelo Poder Executivo, a esta Casa, de relatórios relacionados a despesas com pessoal, incentivos tributários, operações de créditos, e outros; alterar a data de vigência da norma; condicionar a pactuação dos termos aditivos a que se refere a Lei Federal 9.496 à incorporação de reajustes periódicos aos subsídios e vencimentos básicos dos servidores civis e militares

Já as emendas nºs 15 e 16, de autoria dos deputados Cristiano Silveira e Ulysses Gomes (ambos do PT), respectivamente, buscavam modificar a data de vigência da norma e suprimir o artigo 1º da proposição.

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