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Repasse direto de emendas às Santas Casas avança na ALMG

Possibilidade consta do Projeto de Lei 429/23, que teve aprovado parecer favorável em reunião da Comissão de Saúde.

12/07/2023 - 14:26
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Autorizar que, a título de subvenção social, os recursos oriundos de emendas parlamentares individuais e de bancadas alocadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) sejam repassados diretamente às Santas Casas de Misericórdia e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que prestem serviços de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 429/23, de autoria dos deputados Lucas Lasmar (Rede) e Arlen Santiago (Avante), que teve aprovado parecer favorável em reunião da Comissão de Saúde na manhã desta quarta-feira (12/7/23). Com isso, a proposição seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O parecer da deputada Lud Falcão (Podemos) foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que faz ajuste com o objetivo de suprimir dispositivo que atribuía competência à Secretaria de Estado de Saúde (SES), matéria que é de iniciativa privativa do governador do Estado, conforme estabelece a Constituição do Estado.

Contudo, o parecer deixa claro a concordância da relatora com o objetivo do PL 429/23. “Estamos de acordo com o substitutivo apresentado e entendemos que destinar recursos da forma prevista no substitutivo para as entidades que especifica pode contribuir para o fortalecimento da assistência prestada de forma complementar ao SUS”, aponta Lud Falcão no parecer.

Contudo, o parecer alerta que, nos termos da proposição, a execução dos recursos repassados dessa forma deverá observar o teto e/ou metas já pactuadas ou a serem pactuadas, bem como os termos de convênio, contrato ou outro instrumento. O projeto prevê ainda que as entidades beneficiadas poderão receber tais recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) mesmo se houver débitos com relação a tributos e contribuições na data do crédito.

Além disso, o PL 429/23, ainda segundo o parecer, dispõe que a integralidade do valor da subvenção social recebida deverá ser aplicada em custeio, investimentos, além de outras formas de aplicação, para pagamento de profissionais de saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos, ou para a realização de reformas para ampliação ou adequação de infraestrutura.

Por fim, a proposição, de acordo com o parecer aprovado, prevê que as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao FES e dispõe que Santas Casas e hospitais filantrópicos serão considerados pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos certificadas como entidades beneficentes de assistência social.

Citação

Dificuldades de financiamento e aumento do endividamento

O parecer de Lud Falcão aprovado pela Comissão de Saúde lembra que, segundo a Federassantas, entidade que congrega as Santas Casas, Minas Gerais conta com cerca de 300 hospitais filantrópicos, cujo custeio é atrelado aos serviços de saúde e assistência social, predominantemente direcionados aos usuários do SUS, aos quais reservam mais de 60% de sua capacidade instalada.

“Esse segmento da saúde beneficente já vivenciava um quadro de crise financeira ao longo dos anos, situação que foi agravada no período de enfrentamento da pandemia de Covid-19”, aponta a relatora.

Segundo dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), historicamente essas instituições foram remuneradas pelo SUS com um deficit de 60%, fato que seria de conhecimento do Ministério da Saúde.

Nessa linha, avalia o parecer, as dificuldades de financiamento e o aumento do endividamento podem até causar o fechamento de algumas dessas organizações, impactando a assistência à saúde prestada pelo SUS.

O Ministério da Saúde liberou, em abril de 2023, auxílio financeiro emergencial no valor de R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, que respondem por mais de 61% das internações de alta complexidade e 39,8% de média complexidade.

Em 2022, ainda de acordo com dados do parecer de Lud Falcão, o setor realizou 331 milhões (8,29%) dos procedimentos ambulatoriais e 5,1 milhões (41,46%) das internações do SUS.

Lista
Comissão de Saúde - debate sobre a transferência de pacientes entre hospitais
“O poder público tem a possibilidade de contratar serviços de saúde da esfera privada para complementar a rede de atendimento própria, priorizando a contratação de serviços de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, como as Santas Casas. Tais instituições, normalmente centenárias, desenvolviam no passado atividades filantrópicas e de caridade, e atualmente atuam como prestadores de serviços de saúde remunerados pelo Estado.”
Lud Falcão, em seu parecer
Dep. Lud Falcão, em seu parecer

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