Regularização da Ocupação Izidora é aprovada de forma definitiva pela ALMG
Projeto de Lei 3.945/22, aprovado na Reunião Extraordinária do Plenário, prevê permuta para encerrar disputa na maior ocupação urbana da América Latina.
30/08/2023 - 13:02O Projeto de Lei (PL) 3.945/22, que viabiliza a regularização fundiária da Ocupação Izidora, em Belo Horizonte, a maior em zona urbana da América Latina, foi aprovado de forma definitiva (2º turno) no início da tarde desta quarta-feira (30/8/23), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o Estado a fazer uma permuta de imóveis com a empresa Granja Werneck S.A., proprietária do terreno da ocupação, na Região Norte de Belo Horizonte.
Em Plenário, o PL 3.945/22 foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações) e agora seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.
Das galerias do Plenário, dezenas de moradores da ocupação acompanharam a votação e comemoraram a aprovação da matéria. A deputada Bella Gonçalves (Psol) parabenizou os presentes.
De acordo com o PL 3.945/22, o Estado vai repassar para a empresa uma área conhecida como Fazenda Marzagão, próxima ao Bairro Novo Alvorada, em Sabará (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Em troca, o Estado receberá a posse do terreno da Izidora, que, por sua vez, será posteriormente doado à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), para a regularização fundiária da ocupação.
A aprovação do PL 3.945/22 dá cumprimento a um acordo judicial que viabilizou o fim do litígio entre os moradores e a empresa. Esse acordo foi celebrado entre o Estado, a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) e a direção da Granja Werneck, com a participação da PBH.
Desde 2011, milhares de famílias construíram suas casas no terreno de propriedade daquela empresa e aguardam a regularização fundiária para formalizar a posse de seus imóveis. Na forma como foi aprovado em 2º turno, o novo texto apenas corrige erros materiais na descrição do imóvel de propriedade da Granja Werneck, não deixando dúvidas sobre sua localização.
Transferência de titularidade
A aprovação do projeto foi necessária porque transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da federação, somente pode ser realizada com a autorização da Assembleia Legislativa, por exigência da Constituição do Estado; da Lei Federal 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e da Lei Federal 4.320, de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Segundo prevê o projeto aprovado, a diferença de preços entre os imóveis disponibilizados pelo Estado e a parte do imóvel de propriedade da empresa Granja Werneck S.A. ofertada para permuta será resolvida, no momento adequado, com a delimitação e o desmembramento de áreas dos bens estaduais que tenham valor equivalente ao do imóvel particular.