Regulamentação de centros de estética avança na ALMG
Também receberam pareceres favoráveis projetos para regulamentação de empresas de controle de pragas e para disponibilização de kits de primeiros socorros em parques.
13/11/2024 - 14:21A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 731/ 2023, sobre estabelecimentos que oferecem serviços de estética classificados como serviços de saúde. Na reunião desta quarta-feira (13/11/24), o relator, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O texto visa autorizar que os centros de estética apliquem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos conforme as regulamentações profissionais dos funcionários. A proposição estabelece que os centros devem dispor de alvará sanitário e profissional responsável com formação em nível superior na área da saúde e especialização em saúde estética.
Originalmente, o texto, proposto pela deputada Ana Paula Siqueira (Rede), autorizava os centros estéticos a “aplicar as técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as respectivas regulamentações profissionais”. O novo texto, porém, autoriza as atividades “observadas as competências próprias de cada categoria profissional”.
A mudança visa resolver problema identificado em consulta à Secretaria de Saúde, feita durante a tramitação da proposta. O órgão indicou que, entre as ocorrências com esses estabelecimentos que têm sido denunciadas, estão autorização indevida de conselhos de classes profissionais para a realização dos procedimentos e falta de normas claras dos conselhos de classe sobre o exercício profissional na área.
Também foram retirados do texto original dispositivos que indicavam documentos necessários para a obtenção de alvará da Vigilância Sanitária, já que esses constam de normas específicas em vigor.
No formato do substitutivo nº 2, os estabelecimentos devem manter em local visível licença de funcionamento atualizada emitida pelo órgão sanitário competente; cumprir as normas sanitárias e outras normas aplicáveis aos serviços de saúde; e oferecer procedimento estético à população por meio de profissional de saúde legalmente habilitado e capacitado ou sob supervisão desse profissional.
A autora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), afirmou em sua justificação que a crescente demanda por procedimentos estéticos e consequente aumento da oferta desses serviços não foram acompanhados por legislação sanitária específica que regulasse as condições para a atividade. Para ela, é necessário estabelecer parâmetros para a atuação de estabelecimentos que oferecem serviços de estética, visando à proteção da população usuária de tais serviços.
Controle de pragas terá regulamentação estadual
O PL 573/23, que regulamenta o funcionamento de empresas que prestam serviços de controle de pragas urbanas, está pronto para ser votado em 2º turno no Plenário. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde nesta quarta-feira (13).
O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto com mudanças aprovado em 1º turno no Plenário). De forma geral, a proposta, do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende regulamentar a atividade, determinando exigências sanitárias e técnicas para manipulação, armazenamento e transporte dos produtos utilizados.
Parques devem disponibilizar kits de primeiros socorros
Na mesma reunião, recebeu parecer favorável de 1° turno o PL 2.198/24, que trata da disponibilização de kits de primeiros socorros em parques públicos. O relator, deputado Arlen Santiago, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Originalmente, o projeto, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), obrigava os parques públicos a manterem e disponibilizarem aos seus frequentadores kits de primeiros socorros. O projeto detalhava ainda a competência para a fiscalização do cumprimento da lei, a responsabilidade do Estado e estabelece as diretrizes para a elaboração dos kits.
Entretanto, a CCJ entendeu que detalhar a forma como se daria o fornecimento dos kits e a prestação de primeiros socorros é da seara administrativa, de competência do Poder Executivo. No substitutivo proposto, sugere-se acrescentar um dispositivo na Lei 13.647, de 2000, que trata da manutenção de departamento médico e ambulância em conjunto de estabelecimentos comerciais.
O novo dispositivo seria para incluir diretriz de incentivo à disponibilização de kits de primeiros socorros aos frequentadores dos parques públicos, quando necessário.