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Recomposições salariais de servidores recebem pareceres favoráveis de 2º turno

Os projetos trazem revisão de vencimentos para funcionários do MP, TCEMG, TJMG e Defensoria Pública.

15/05/2024 - 15:35
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Quatro Projetos de Lei (PLs) que tratam sobre revisão anual de vencimentos de servidores públicos já podem ser votados, definitivamente, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (15/5/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou pareceres favoráveis de 2º turno das proposições, todos emitidos pelo presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP).

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O PL 2.142/24, do procurador-geral de Justiça, reajusta os salários dos servidores do Ministério Público em 4,18%, a partir de 1º de maio de 2023.

De autoria do Tribunal de Contas, o PL 2.267/24, propõe a revisão a partir de janeiro deste ano, com a aplicação de 4,62%.

Para os servidores do Poder Judiciário, o PL 2.338/24, do Tribunal de Justiça, propõe a recomposição de 4,18%, a partir de 1º de maio de 2023.

Já o PL 2.240/24, da Defensoria Pública, prevê a aplicação do índice de 4,5%, relativo ao período de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.

Com exceção do PL 2.267/24, os demais projetos foram alterados na discussão de 1º turno - sem, no entanto, mudar os índices - e aprovados pelo Plenário. O relator acompanhou a decisão em seus pareceres.

Criação e extinção de cargos no TJ

Outra proposição que recebeu parecer de 1º turno favorável do deputado Zé Guilherme foi o PL 1.835/23, de autoria do Tribunal de Justiça. Ele opinou pela aprovação da matéria conforme o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em análise preliminar.

O texto que segue para o Plenário mantém o teor original e faz apenas adequações da técnica legislativa.

A proposição cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário. Também estabelece a opção pela jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos, ressalvando que cabe ao tribunal estabelecer por edital o quantitativo máximo de servidores que poderão exercer tal opção, se identificada a necessidade do serviço e observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativa, e desde que haja recurso orçamentário e financeiro que viabilize a implementação da medida.

O projeto define, ainda, que o servidor de provimento efetivo do Poder Judiciário nomeado para o exercício de função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração no cargo efetivo acrescida de gratificação.

Por fim, promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário. As mudanças se referem aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 11:00)

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