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Recomposição para a Defensoria já pode retornar ao Plenário

Outra proposição pronta para votação definitiva altera a organização do Ministério Público do Estado.

18/04/2023 - 12:16
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O Projeto de Lei (PL) 397/23, da Defensoria Pública do Estado, que trata da revisão anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos membros da instituição, recebeu, nesta terça-feira (18/4/23), parecer de 2º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Dessa forma, a matéria já pode ser votada em definitivo no Plenário.

Presidente da comissão e relator do projeto, o deputado João Magalhães (MDB) não sugeriu alterações no texto aprovado em 1º turno.

Assim, ficam mantidos os percentuais de recomposição de 6,14% para o subsídio dos defensores públicos, referente ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022, e de 7,12% para o vencimento dos servidores, referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.

Também serão beneficiados com a revisão salarial os aposentados e pensionistas que fazem jus à paridade.

A proposição estabelece, no entanto, que os próximos reajustes propostos para defensores públicos deverão ser apresentados em projeto de lei específico, e não de forma conjunta com os servidores, como vem sendo feito.

Ministério Público

João Magalhães também relatou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/23, do procurador-geral de Justiça, que altera a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), definida pela Lei Complementar 34, de 1994.

O deputado concordou com o texto aprovado em 1º turno, que agora já pode ser votado em 2º turno.

Duas modificações propostas são a criação de um quadro de reserva de cargos de promotor por entrância e a extinção do auxílio ao aperfeiçoamento profissional.

Segundo o procurador-geral, Jarbas Soares Júnior, o quadro de reservas não acarretará aumento de despesas ou do quantitativo de cargos do MPMG, tendo o objetivo de adequar a lotação dos cargos já existentes da carreira dos membros do Ministério Público com a do Poder Judiciário.

Sobre o auxílio ao aperfeiçoamento profissional, para aquisição de livros jurídicos e material de informática por promotores e procuradores, a justificativa é a de que esse auxílio nunca foi efetivado pelo MPMG.

O PLC também institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado, que corresponde a um instrumento gerencial de garantia da ética funcional, fomento à eficiência administrativa e prevenção e punição contra crimes, atos de improbidade e outros desvios no funcionamento da instituição.

A matéria ainda inclui a previsão de que a instalação e a organização de promotorias de justiça em juizados especiais sejam definidas pelo órgão competente do Ministério Público, por meio de resolução, de acordo com a necessidade da prestação do serviço e a possibilidade financeira do órgão.

Por fim, o projeto modifica o quantitativo de cargos de promotor de Justiça por entrância ou comarca, sem aumentar o número total de cargos.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 10:00)

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