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Recomposição de 4,62% para servidores já pode ser votada em definitivo

Parecer da Fiscalização Financeira incorpora o novo índice, proposto por todos os deputados e pelo governador, equivalente à inflação de 2023.

05/06/2024 - 14:50
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Com a aprovação do parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quarta-feira (5/6/24), o Projeto de Lei (PL) 2.309/24, do governador, que trata da revisão salarial dos servidores públicos do Poder Executivo, está pronto para ser votado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O texto aprovado em 1º turno previa a recomposição de 3,62% do subsídio e do vencimento básico dos servidores civis e militares, retroativo a 1º de janeiro deste ano, estendida aos inativos e aos pensionistas com direito à paridade, aos detentores de função pública e aos convocados para a função de magistério. A revisão também abrange os contratos temporários vigentes, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Na última terça (4), foi recebida em Plenário emenda do governador Romeu Zema (Novo), a qual aumenta em um ponto percentual a correção oferecida, que passa para 4,62%, índice correspondente à inflação de 2023 medida pelo IPCA.

Essa elevação do índice de revisão, por sua vez, acata integralmente emenda assinada por todos os deputados da Assembleia e foi incorporada no substitutivo nº 1, o novo texto sugerido pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a FFO.

O substitutivo também estabelece que a ajuda de custo para despesas com alimentação será devida ao servidor mesmo nos períodos de afastamento legal do trabalho em virtude de licença luto, licenças para tratamento de saúde e licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade.

A comissão ainda acatou uma proposta de emenda, de nº 18, do deputado João Magalhães (MDB), que excluiu do rol de afastamentos com direito à ajuda de custo para alimentação as férias regulamentares e as férias prêmio.

Foram rejeitadas outras 16 propostas de emendas. Entre as mudanças sugeridas e vetadas, está o índice de 10,67% para a revisão salarial, compreendendo a inflação não apenas de 2023, como também a de 2022.

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Para deputados, novo percentual proposto não é suficiente

O PL 2.309/24 tem motivado intensos debates na ALMG desde o início da tramitação. Inconformados com o índice de recomposição proposto pelo governo, parlamentares acreditam que o percentual mínimo aceitável ainda não foi atingido.

Professor Cleiton (PV), Cristiano Silveira (PT) e Ulysses Gomes (PT), por exemplo, defenderam que, na pior das hipóteses, a revisão deveria englobar a inflação de 2022, alcançando, assim, o percentual de 10,67%.

Eles argumentaram que há fôlego no caixa do Estado para uma recomposição maior, tendo em vista o crescimento das receitas e o impacto de percentuais maiores na despesa com pessoal.

Sargento Rodrigues (PL) e Beatriz Cerqueira (PT) argumentaram que, com o aumento das alíquotas de contribuição para os institutos de previdência dos servidores do Estado (Ipsemg) e dos servidores militares (IPSM), conforme previsto em projetos do governador em tramitação, na verdade, haverá uma redução nos vencimentos do funcionalismo.

Lucas Lasmar (Rede) reivindicou a extensão da revisão a ser aprovada para gratificações pagas aos servidores da saúde e do meio ambiente. Leninha (PT) resumiu o sentimento de contrariedade do colegas, ao destacar que são os servidores que fazem o Estado funcionar e que o salário-base de algumas carreiras é inferior ao salário mínimo.

Licença-maternidade por adoção

Outra proposição do governador avalizada em 2º turno pela FFO foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que prorroga a licença-maternidade por adoção para a servidora pública estadual.

O objetivo é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para aquela que opte pela adoção, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para tanto, altera a Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

Além disso, a proposição amplia a idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que teve um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.

O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

O relator, deputado Zé Guilherme, não sugeriu modificações no texto aprovado em 1º turno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
Recomposição dos servidores recebe parecer favorável de 2º turno em comissão TV Assembleia

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