Publicadas leis de crédito suplementar ao orçamento do Estado
Novas normas beneficiam Procuradoria-Geral de Justiça, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
14/09/2023 - 15:15Três normas que destinam créditos suplementares para órgãos públicos foram publicadas nesta quinta-feira (14/9/23), na edição eletrônica do Diário Oficial do Executivo (Minas Gerais). Elas tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como projetos de lei do governador e foram aprovadas pelo Plenário no dia 31 de agosto.
A Lei 24.428 destina recursos até o limite de R$ 440 milhões à Procuradoria-Geral de Justiça. Desse montante, R$ 429 milhões são para despesas com pessoal e encargos sociais. O restante vai para outras despesas correntes.
Já a Lei 24.429 destina até o limite de R$ 605 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também nesse caso, R$ 585 milhões devem suprir despesas com pessoal e encargos sociaise e R$ 20 milhões para outras despesas correntes.
A mesma norma ainda destina R$ 24,26 milhões ao Fundo Especial do Poder Judiciário e R$ 2,8 milhões para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
Por fim, a Lei 24.430 abre crédito até o limite de R$ 1,32 milhão para o Tribunal de Contas de Minas Gerais. Os recursos atenderão outras despesas correntes e pessoal e encargos sociais.
Entre as fontes dos recursos para essas normas, são citados o excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários (Recursos não Vinculados de Impostos) e da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, e anulações de dotação orçamentária.