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Publicada no Diário Oficial lei que incentiva consórcios intermunicipais

Programa Minas Forte buscará fortalecer articulação entre municípios para melhorar inspeção sanitária.

27/09/2023 - 15:52
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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/9/23) após sanção do governador a Lei 24.464, que cria o Programa Estadual de Incentivo aos Consórcios Intermunicipais Agropecuários, também denominado Programa Minas Forte.

Originado do Projeto de Lei (PL) 2.103/20, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL) e que foi aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG) no final de agosto, o programa busca viabilizar, promover e fortalecer a articulação entre os municípios por meio da criação de consórcios.

Os objetivos são a geração de desenvolvimento e renda, a promoção da melhoria da qualidade e da sanidade dos produtos agropecuários do Estado e a ampliação dos mercados consumidores.

Os grandes índices de clandestinidade em cadeias produtivas agroindustriais artesanais e de pequeno porte mostram a necessidade da expansão da presença do Estado na produção agrícola e agroindustrial.

Dessa forma, é fundamental para a solução do problema a atuação compartilhada entre municípios, de modo a ampliar a inspeção sanitária de produtos agrícolas e agroindustriais e a inclusão produtiva no campo, em especial numa estrutura federativa de três níveis como a brasileira.

O programa incentivará a formação de consórcios que ofereçam serviço de inspeção sanitária; e o fortalecimento do Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal de Minas Gerais (Sisei-MG).

A nova lei também descreve as finalidades dos consórcios, como: fomentar o desenvolvimento rural sustentável; promover a ampliação de mercados e do comércio de produtos agrícolas e agroindustriais; e estimular a geração de emprego e renda desse setor e a valorização do trabalhador rural.

Nova lei busca ajudar pessoas com transtorno de pânico

Na mesma edição foi sancionada também a Lei 24.465, que estabelece diretrizes a serem observadas pelo Estado na adoção de medidas que visem à conscientização sobre o transtorno de pânico.

Originada do PL 3.003/21, da deputada Ione Pinheiro (União), o texto também foi aprovado no Plenário da ALMG no final de agosto. A lei determina três diretrizes a serem adotadas pelo Estado com o objetivo de conscientizar sobre o transtorno de pânico. São elas:

  • a ampliação do acesso da população a informações sobre o transtorno de pânico, bem como sobre os serviços e tratamentos disponíveis na rede pública de saúde para as pessoas com esse transtorno, para facilitar a identificação dos seus sinais, estimular a busca por seu tratamento e combater a sua discriminação.
  • promoção da capacitação dos profissionais de saúde para atendimento adequado às pessoas com transtorno de pânico.
  • e o incentivo ao desenvolvimento de ações que contribuam para o diagnóstico e o tratamento precoces do transtorno de pânico, com vistas a prevenir o seu agravamento e melhorar a qualidade de vida das pessoas com esse transtorno.
Reunião Extraordinária - manhã - Análise de proposições

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