Publicada lei que dá crédito suplementar para o Ministério Público
O crédito é destinado à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Fundo Especial do Ministério Público e ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
10/09/2024 - 09:59Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/9/24) a Lei 24.964, de 2024, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Especial do Ministério Público (MP) e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.554/24. A suplementação será de até R$ 71,2 milhões para a Procuradoria-Geral e no máximo R$ 60 milhões para o Fundo Especial do MP e para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.
Esses valores serão utilizados para despesas correntes, investimentos e, no caso da Procuradoria-Geral de Justiça, para gastos com pessoal e encargos sociais. Para cobrir o crédito, a Procuradoria-Geral vai utilizar verbas de anulações orçamentárias e de recursos diretamente arrecadados pelo órgão. Na mesma linha, os dois fundos usarão recursos por eles arrecadados ou recursos provenientes de outros saldos financeiros.