Publicação de cálculos de reajuste tarifário pode se tornar obrigatória
Outro projeto analisado prevê que pessoas com tumores malignos poderão usar assentos prioritários nas áreas de embarque e desembarque rodoviário.
23/10/2024 - 16:05O Projeto de Lei (PL) 99/23, que obriga as prestadoras de serviços públicos delegados pelo Estado a publicar os cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária, recebeu parecer preliminar (1º turno) favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em reunião realizada nesta quarta-feira (23/10/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o PL 99/23 foi relatado na Comissão de Defesa do Consumidor pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). O parecer recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2.
O novo texto mantém, em linhas gerais, a proposta original da proposição, mas elimina diversos detalhamentos relacionados aos parâmetros da publicação determinada pelo projeto, as penalidades acarretadas em caso de descumprimento e os critérios de aplicação de multa.
O deputado Eduardo Azevedo disse também ter acatado sugestão de emenda do deputado Adriano Alvarenga (PP), apresentando no substitutivo nº 2 a aplicação das exigências previstas aos serviços de saneamento básico sujeitos à fiscalização da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
Dessa forma, o novo texto determina que deverão ser publicados, no Diário Oficial do Estado, nos respectivos sites e canais de comunicação dos Poderes concedentes e delegatários, o reajuste, revisão ou qualquer alteração no preço da tarifa cobrada do usuário.
O artigo 2º estipula que as exigências previstas na lei aplicam-se aos serviços públicos delegados de titularidade do Estado e aos serviços de saneamento básico sujeitos à fiscalização da Arsae-MG.
Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Administração Pública.
Projeto beneficia pessoas com tumores malignos
Na mesma reunião, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer preliminar (1º turno) favorável ao PL 1.214/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), cujo objetivo é obrigar a inclusão das pessoas com neoplasia maligna entre as destinatárias de assentos prioritários das áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários localizados no Estado. Para isso, o projeto altera a Lei 17.355, de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
O projeto também foi relatado pelo deputado Eduardo Azevedo, que recomendou a aprovação na forma do texto apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, o substitutivo nº 1. Esse texto faz adaptações na proposta original e condiciona sua eficácia à regulamentação posterior.
Assim, o projeto acrescenta ao artigo 1º da Lei 17.355, de 2008, o seguinte inciso V: “pessoas com neoplasia maligna, nas condições e formas estabelecidas em regulamento.”. Com aprovação do parecer pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto está pronto para análise preliminar do Plenário.
Neoplasia maligna é o tumor em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase. O autor do projeto argumenta que “além do forte impacto emocional a que estão submetidos, os pacientes oncológicos frequentemente sofrem com os efeitos colaterais decorrentes dos tratamentos da doença” e, desse modo, não têm condições físicas de enfrentar filas.