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Publicação de cálculos de reajuste tarifário pode se tornar obrigatória

Outro projeto analisado prevê que pessoas com tumores malignos poderão usar assentos prioritários nas áreas de embarque e desembarque rodoviário.

23/10/2024 - 16:05
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O Projeto de Lei (PL) 99/23, que obriga as prestadoras de serviços públicos delegados pelo Estado a publicar os cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária, recebeu parecer preliminar (1º turno) favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em reunião realizada nesta quarta-feira (23/10/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o PL 99/23 foi relatado na Comissão de Defesa do Consumidor pelo deputado Eduardo Azevedo (PL). O parecer recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2.

O novo texto mantém, em linhas gerais, a proposta original da proposição, mas elimina diversos detalhamentos relacionados aos parâmetros da publicação determinada pelo projeto, as penalidades acarretadas em caso de descumprimento e os critérios de aplicação de multa.

O deputado Eduardo Azevedo disse também ter acatado sugestão de emenda do deputado Adriano Alvarenga (PP), apresentando no substitutivo nº 2 a aplicação das exigências previstas aos serviços de saneamento básico sujeitos à fiscalização da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

Dessa forma, o novo texto determina que deverão ser publicados, no Diário Oficial do Estado, nos respectivos sites e canais de comunicação dos Poderes concedentes e delegatários, o reajuste, revisão ou qualquer alteração no preço da tarifa cobrada do usuário.

O artigo 2º estipula que as exigências previstas na lei aplicam-se aos serviços públicos delegados de titularidade do Estado e aos serviços de saneamento básico sujeitos à fiscalização da Arsae-MG.

Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto ainda tem que ser analisado pela Comissão de Administração Pública.

Projeto beneficia pessoas com tumores malignos

Na mesma reunião, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer preliminar (1º turno) favorável ao PL 1.214/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), cujo objetivo é obrigar a inclusão das pessoas com neoplasia maligna entre as destinatárias de assentos prioritários das áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários localizados no Estado. Para isso, o projeto altera a Lei 17.355, de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.

O projeto também foi relatado pelo deputado Eduardo Azevedo, que recomendou a aprovação na forma do texto apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, o substitutivo nº 1. Esse texto faz adaptações na proposta original e condiciona sua eficácia à regulamentação posterior.

Assim, o projeto acrescenta ao artigo 1º da Lei 17.355, de 2008, o seguinte inciso V: “pessoas com neoplasia maligna, nas condições e formas estabelecidas em regulamento.”. Com aprovação do parecer pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto está pronto para análise preliminar do Plenário.

Neoplasia maligna é o tumor em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase. O autor do projeto argumenta que “além do forte impacto emocional a que estão submetidos, os pacientes oncológicos frequentemente sofrem com os efeitos colaterais decorrentes dos tratamentos da doença” e, desse modo, não têm condições físicas de enfrentar filas.

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições

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