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Protocolo para motoristas de aplicativo em emergências recebe aval do Plenário

Objetivo do PL 1.173/23 é definir procedimentos quando passageiros passarem mal ou apresentarem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas na corrida.

11/07/2024 - 12:00
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O Projeto de Lei (PL) 1.173/23, que cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências envolvendo passageiros, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante Reunião Extraordinária na manhã desta quinta-feira (11/7/24).

De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposição passou na forma do vencido, ou seja, texto aprovado pelo Plenário em 1º turno com modificações em relação ao projeto original. Na reunião, ela também foi aprovada em redação final. Com isso, já poderá seguir para a sanção do governador.

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O objetivo do PL 1.173, segundo seu autor, é definir procedimentos quando passageiros vierem a passar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou ainda ficarem inconscientes durante a corrida.

A proposição é uma resposta ao caso de uma mulher que foi estuprada, em julho do ano passado, após ser abandonada inconsciente na rua, durante a madrugada, em Belo Horizonte, por um motorista de aplicativo, ao final de uma corrida. Posteriormente, ela foi carregada até outro local e estuprada. Um homem suspeito de ter cometido o crime foi preso dois dias depois.

Na forma aprovada, o projeto estabelece que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista para saber identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro esteja passando.

Segundo prevê a proposição, caso o motorista se depare com situação de emergência com o passageiro, deverá:

  • acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu)
  • acionar a autoridade policial local
  • prestar assistência, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal

Se um usuário estiver embriagado ou, ainda que por causa transitória, incapaz de exprimir sua vontade de solicitar o transporte, o motorista deverá recusar a viagem.

Dispositivo de segurança

Ainda conforme o texto aprovado, o motorista de aplicativo deverá instalar, com recursos próprios, dispositivo de segurança no veículo para fazer conexão com uma central a ser mantida pela empresa.

No caso de automóveis, vai consistir em um equipamento fixo, composto de um botão acionador físico instalado próximo ao volante, a ser acionado pelo motorista, e um botão acionador físico instalado na coluna da porta traseira, de qualquer dos lados, a ser acionado pelo passageiro.

Já nas motocicletas e motonetas se trata de um equipamento fixo, composto de botão acionador físico instalado próximo ao guidom.

Esse dispositivo de segurança deverá compartilhar com a central informações como localização em tempo real, velocidade do veículo, origem e destino da corrida, trajeto percorrido, placa, marca, modelo, cor e ano do veículo, além de identificação do condutor e do passageiro.

Segundo a matéria, a empresa e o condutor que descumprirem o disposto ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 190 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ou seja, de aproximadamente R$ 1 mil.

Na reunião, o deputado Eduardo Azevedo (PL) criticou o projeto. De acordo com ele, da forma proposta, não é possível saber o impacto e o custo desse dispositivo de segurança para o motorista de aplicativo. Ele votou contrariamente à proposição, assim como os deputados Caporezzo e Coronel Sandro, ambos também do PL.

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