Prossegue discussão de vetos que trancam pauta do Plenário
Parlamentares debateram, na Reunião Extraordinária desta terça (12), vetos parciais do governador a regras relacionadas à cobrança de pedágio e concessão de crédito consignado.
12/03/2024 - 20:05Ainda sem acordo para votação, dois vetos parciais do governador a proposições de lei tiveram o prosseguimento da discussão na Reunião Extraordinária do Plenário realizada no final da tarde desta terça-feira (12/3/24).
Eles receberam pareceres por sua manutenção após análise em suas respectivas comissões especiais. Eles tratam de regras relacionadas à cobrança de pedágio em rodovias e concessão de crédito consignado.
Ambas as matérias, que tramitam em turno único, estão na chamada faixa constitucional, trancando a pauta de votações do Plenário, ou seja, impedindo que outras proposições possam ser votadas pelos parlamentares, conforme estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Regimento também define o limite mínino de seis reuniões com esse tipo de matéria em discussão até que elas possam ser votadas, sendo que essa Reunião Extraordinária foi a quinta com os vetos parciais na pauta.
O Veto parcial 3/23 à Proposição de Lei 25.464, de 2023, incidiu sobre dispositivos que isentam de nova cobrança da tarifa o veículo que passe pela mesma praça de pedágio entre 5 e 22 horas do mesmo dia. A proposição de lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 459/19, do deputado Marquinho Lemos (PT).
Coube ao seu colega de partido, Ricardo Campos, subir à tribuna do Plenário para dar prosseguimento à discussão dessa proposição, que ele mesmo havia começado em reunião anterior do Plenário. Regimentalmente, cada deputado dispõe de até uma hora para isso.
Segundo Ricardo Campos, o veto à isenção de quem passa de novo no pedágio no mesmo dia e, paralelamente, a manutenção de dispositivo que permite campanhas divulgando o desconto são uma contradição que indicaria, de acordo com ele, que o governador sequer leu o que estava vetando.
O parlamentar ainda questionou as tarifas abusivas dos pedágios nas rodovias mineiras frente a estradas esburacadas e ainda não duplicadas, sobretudo no Norte de Minas, sendo apoiado em aparte por Elismar Prado (Pros), que relatou o mesmo problema nas estradas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Mas, segundo justificativa do governador que acompanha o veto parcial, a isenção de cobrança de pedágio é uma decisão administrativa que cabe somente ao Poder Executivo.
Além disso, a medida contrariaria o interesse público ao interferir em contratos de concessão já firmados e ao propor isenção indiscriminadamente, o que poderia tornar menos atrativas essas concessões e prejudicar os motoristas não contemplados pelo benefício.
Os artigos não vetados pelo governador foram transformados na Lei 24.506, de 2023. Entre esses, está o que veda a instalação, nas rodovias públicas estaduais, de praças de pedágio entre a sede do município e seus distritos. Em caso de impossibilidade de cumprimento dessa determinação, os habitantes do município que necessitarem se deslocar entre a sede e os distritos ficarão isentos da cobrança de pedágio.
Executivo também vetou parcialmente regra de proteção a idoso
Já o Veto parcial 4/23, que também está na pauta do Plenário, recaiu sobre a Proposição de Lei 25.465, de 2023, que dispõe sobre a proteção do consumidor, especialmente o idoso, analfabeto, doente ou aquele em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário.
O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que continha os trechos vetados, é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). Esse veto ainda está na fila para ser discutido na tribuna pelos parlamentares.
Nesse caso, o governador também considerou os trechos vetados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Um dos dispositivos barrados busca limitar o saque vinculado ao limite do cartão de crédito a terminais eletrônicos situados em agências de instituições financeiras, o que excluiria bancos digitais.
Na justificativa do governador, a adoção dessa medida seria inconstitucional, por afetar o princípio da livre concorrência. Também foram vetados dispositivos que interferem nas regras de concessão de crédito consignado, o que também seria prerrogativa exclusiva do Executivo.
Um desses trechos é o artigo 6º da proposição, segundo o qual qualquer quantia disponibilizada na conta do consumidor sem o requerimento expresso e o seu devido consentimento, será caracterizada como amostra grátis, devendo a quantia ser revertida ao beneficiário.
Ao final da Reunião Extraordinária, encerrada no início da noite por falta de quórum, a deputada Ione Pinheiro (União) ainda solicitou um minuto de silêncio em razão do falecimento da professora Elza de Moura, de 108 anos.
Segundo a parlamentar, a trajetória da homenageada registra atuação destacada pela Secretaria de Estado da Educação, Fundação Helena Antipoff e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).