Prorrogado prazo para que municípios se inscrevam para receber recursos do Fundeb
Dirigentes municipais de educação têm até o dia 15 de outubro para apresentar, no portal de gestão do MEC, as condicionalidades para ter os valores em 2024.
29/09/2023 - 14:55Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29/9/23), resolução que amplia para 15/10 o prazo para que os municípios enviem a comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para receber os recursos do Fundeb. A ação objetiva tornar as entidades da federação aptas a terem os valores relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do fundo já no próximo ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado prevê, para o ano de 2024, que esse novo ordenamento de recursos vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pela União a estados e municípios com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.
Em Minas, o Poder Executivo deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em agosto.
Em todo o País, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos Poderes executivos estaduais.
MEC traz passo a passo de como declarar as condicionalidades
O Ministério da Educação traz uma cartilha que explica como cada um dos dirigentes municipais de educação deverá comprovar, por meio do Simec, as condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020.
Os dois itens exigidos para recebimento da complementação do VAAR são:
- Provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir da escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
A condicionalidade que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em legislação estadual sobre a distribuição do ICMS, será informada pelos estados.