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Prorrogação de imposto majorado tem aval de comissão

Objetivo de tributação sobre bens supérfluos é garantir recursos para financiar ações de erradicação da miséria.

01/12/2022 - 19:17
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O Projeto de Lei (PL) 3.998/22, que prorroga a vigência do aumento de carga tributária para financiamento do Fundo de Erradicação da Miséria, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quinta-feira (1º/12/22), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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Para financiar as ações de erradicação da miséria, especialmente o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, foi majorada em dois pontos percentuais a alíquota do ICMS sobre diversos bens considerados supérfluos. Entre esses produtos, estão bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes, telefones celulares e câmeras fotográficas.

A majoração do imposto tem validade até 31 de dezembro de 2022. Em sua redação original, o PL 3.998/22, de autoria do deputado Léo Portela (PL), propõe a prorrogação dessa data por oito anos, ou seja, até 2030.

O relator do projeto na FFO, deputado Cássio Soares (PSD), apresentou o substitutivo nº 2, segundo o qual esse prazo é prorrogado por mais dois anos, ou seja, até 2024. Além disso, esse novo texto determina a divulgação semestral, na internet, de relatório detalhado da receita arrecadada com o imposto adicional e da execução das ações do Fundo de Erradicação da Miséria.

Vinho e água mineral podem ter novo regime de tributação

O PL 3.998/22 também modifica o regime de tributação sobre o vinho e a água mineral. Conforme o projeto, não se aplica sobre esses dois produtos o regime de substituição tributária, por meio do qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro.

Conforme lembrou o relator da proposição em seu parecer, a substituição tributária é utilizada para facilitar o controle do recolhimento de impostos, já que permite a concentração da tributação de toda uma cadeia produtiva em um único momento.

Porém, segundo o deputado Cássio Soares, o setor produtivo vem sendo penalizado com potencial perda de rentabilidade do negócio. Além disso, nos últimos anos, vários estados têm eliminado a figura da substituição tributária, de acordo com o relator.

Por isso, o substitutivo nº 2 mantém o comando original do PL 3.998/22, para retirar o regime de substituição tributária sobre água mineral e vinho.

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