Propostas voltadas para crianças e adolescentes têm pareceres favoráveis
Uma proposição trata de proteção contra conteúdo inadequado e a outra, do incentivo ao aleitamento materno.
02/04/2025 - 12:48A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou a proposta de um novo texto ao Projeto de Lei (PL) 566/19, do deputado Bruno Engler (PL), que, originalmente, pretende instituir a política estadual de combate à pornografia na infância e na adolescência. O parecer de 1º turno do relator Celinho Sintrocel (PCdoB) foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2/4/25).
Com a apresentação do substitutivo nº 2, a comissão concordou com a rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto acatado passa a dispor sobre a proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdo inadequado à sua etapa de desenvolvimento.
O substitutivo apresenta seis diretrizes que o Estado deve seguir para alcançar o objetivo:
- proteção integral à dignidade da criança e do adolescente
- respeito à liberdade de crença e à diversidade cultural
- difusão de informações sobre saúde sexual e reprodutiva adequadas à etapa de desenvolvimento e escolaridade da criança e do adolescente, respeitada a diversidade regional, cultural e religiosa
- conscientização de crianças e adolescentes acerca de conteúdos inadequados à sua etapa de desenvolvimento
- estímulo à formação da cultura de proteção da criança e do adolescente, com apoio dos meios de comunicação
- disponibilização do projeto político-pedagógico desenvolvido nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual, nos termos da Lei 22.461, de 2016, para pais e responsáveis pelos alunos matriculados nesses estabelecimentos
O texto esclarece que deve se considerar conteúdo inadequado aquele que apresente teor pornográfico ou incitação à violência ou à atividade criminal ou que leve à violação das liberdades fundamentais ou à discriminação quanto às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação religiosa, observado o disposto na legislação pertinente.
O texto original dispõe sobre o objetivo de assegurar dignidade às crianças e aos adolescentes e às pessoas em condição de fragilidade psicológica. Para tanto, determina que o Estado garantirá o direito da família em assistir, criar e educar seus filhos com menos de 18 anos de idade, bem como o direito a que recebam educação moral e religiosa de acordo com suas disposições.
Estabelece, ainda, restrições a serem observadas pelo poder público para evitar a divulgação de materiais considerados impróprios à criança e ao adolescente.
Antes de seguir para deliberação do Plenário, o projeto será avaliado pelas comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, para emissão de pareceres.
Promoção de aleitamento materno recebe aval da comissão
Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno favorável é o PL 1.169/23, da deputada Lohanna (PV), que estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Humano. A matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Betão (PT), que opinou pela aprovação conforme o substitutivo apresentado pela Comissão de Saúde.
O projeto de lei visa instituir diretrizes para a criação da política estadual de promoção, proteção e apoio ao aleitamento humano, como a promoção da conscientização da sociedade sobre a relevância dessa alimentação; estímulo à implementação de medidas que facilitem o aleitamento em ambientes de trabalho, lazer, transporte e outros; estímulo à doação de leite humano e à expansão da rede de bancos de leite.
Também sugere a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento humano e para concretização de medidas fiscais e tributárias que possam incentivar as empresas a apoiarem as pessoas trabalhadoras que amamentam. A proposição determina ainda que a política estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.
O substitutivo da Comissão de Saúde visa aperfeiçoar o texto da proposição para adequá-la às normativas vigentes do Ministério da Saúde, em especial às que compõem a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil. Amplia o alcance da política para, também, estimular a alimentação complementar saudável e mantém o conteúdo das diretrizes sugeridas pela autora. O substitutivo estabelece que os objetivos são contribuir para o aumento da amamentação para crianças de até 2 anos, auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis e melhorar o perfil nutricional das crianças.
