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Proposta garante retorno do paciente ao seu município de origem após alta médica

Com a apreciação pela Comissão de Justiça, PEC 39/24 já pode ser analisada por comissão especial, antes de ir a Plenário em 1º turno.

18/03/2025 - 15:27
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O retorno do paciente ao seu município de origem, após alta médica de unidade de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) situada em outra cidade, pode ser garantido em Minas Gerais.

Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24 analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (18/3/25). O primeiro signatário da PEC é o deputado Lucas Lasmar (Rede).

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A proposta teve como relator o deputado Doutor Jean Freire (PT). Ele emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº 1). Agora, a PEC 39 já pode ser analisada por comissão especial, antes de ir a Plenário em 1º turno.

Segundo o parecer, o novo texto apresentado pelo relator aprimora a redação da proposta. Dessa forma, passa a acrescentar à Constituição do Estado dispositivo para assegurar aos usuários das ações e dos serviços de saúde o transporte para retorno ao município em que residem, na forma de regulamento.

Além disso, determina que cabe ao município de residência dos pacientes o pagamento das despesas relativas ao deslocamento, com recursos próprios ou por meio de pagamento em Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde.

Conforme justificativa do projeto, alguns pacientes que chegam às unidades de urgência e emergência do SUS no Estado são oriundos de municípios distantes do local de atendimento e não conseguem retornar para casa após a alta por falta de recursos financeiros.

"A permanência desses pacientes nas unidades de saúde, como hospitais, prejudica a liberação de leitos para o uso por outras pessoas", acrescenta Lucas Lasmar.

Dispositivos suprimidos

O substitutivo exclui a previsão contida na proposta original de também assegurar ao usuário o transporte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em caso de urgência e emergência, entre municípios circunvizinhos e/ou entre macrorregiões.

De acordo com o parecer, o novo texto ainda retira outros dispositivos propostos no texto original. Um deles determina a responsabilidade pelo transporte, conforme orientação de alta hospitalar, e pela internação social após alta da unidade de emergência do município de origem, identificado por meio do Cartão SUS, ou por outro documento de identificação hábil a comprovar o domicílio do paciente.

Outras previsões suprimidas estabelecem que, no caso de bases descentralizadas, a regulação dos casos de urgência e emergência será realizada pelos médicos do Samu, e, no caso de outras macrorregiões, as unidades locais do Samu devem atuar de forma colaborativa.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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