Pronto pra Plenário texto que garante acesso a informações sobre herpes-zóster
Incentivo à divulgação das causas do linfedema e difusão de informações sobre doenças mais prevalentes em mulheres e suas formas de prevenção também receberam parecer na Comissão de Saúde.
27/09/2023 - 14:01A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quarta-feira (27/9/23) parecer de 2º turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 613/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União).
Originalmente, o texto institui a Campanha de Conscientização sobre o herpes-zóster. O relator, deputado Doutor Paulo (Patriota), emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto com alterações aprovado em 1º turno no Plenário). Com este parecer, o texto está pronto para ser apreciado em definitivo em Plenário.
A matéria acrescenta parágrafo ao artigo 15 da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Dessa forma, determina que, entre as informações de interesse à saúde cujo acesso deve ser garantido à população mineira pelo Estado e pelos municípios, estão incluídas aquelas relativas ao herpes-zóster.
Herpes-zóster é uma doença que aparece na pele, causada pelo vírus Varicela-Zoster, o mesmo que provoca a catapora. Depois de transmitir a catapora, esse vírus permanece “adormecido” no organismo durante toda a vida da pessoa, podendo ser reativado na idade adulta ou em pessoas com baixas defesas no organismo, como as que têm doenças crônicas.
A melhor forma de prevenção é a vacinação, recomendada para adultos acima de 50 anos e pessoas a partir de 18 anos que tenham risco aumentado para herpes-zóster (como as imunossuprimidas).
Projetos tratam de linfedema e prevenção de doenças da mulher
Também receberam pareceres favoráveis de 1º turno do relator, deputado Doutor Paulo (Patriota), os PLs 3.440/22, do deputado Betão (PT), e 884/23, da deputada Lud Falcão (Pode). O primeiro trata, originalmente, da criação do Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema, no âmbito do Estado.
O relator recomendou a aprovação do 3.440/22 na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.
Dentre elas, estão o incentivo à realização de campanhas de divulgação das causas da doença, da importância do diagnóstico, dos sintomas, das possíveis formas de prevenção e dos tratamentos existentes; e a garantia do acesso ao diagnóstico e ao tratamento integral para o linfedema, incluindo o tratamento medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, psicoterápico e médico especializado de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.
Outra diretriz trazida pelo texto da CCJ é o incentivo à criação de bancos de dados sobre o linfedema e à realização de pesquisas na área de saúde.
O linfedema é uma doença crônica caracterizada pelo inchaço progressivo de um membro (braço ou perna) por acúmulo de linfa nos tecidos debaixo da pele, causando problemas no funcionamento dos membros e alterações estéticas que pioram a qualidade de vida dos seus portadores.
Já o PL 884/23 originalmente estabelece a Campanha Check-up Feminino, para orientação e prevenção de doenças. O relator apresentou ao texto o substitutivo nº 2, para acrescentar incisos ao artigo 2º da Lei 24.333, de 2023, que dispõe sobre a Caderneta de Saúde da Mulher.
De acordo com o substitutivo, três incisos serão acrescentados como objetivos da Caderneta de Saúde da Mulher, sendo eles a difusão de informações sobre as doenças mais prevalentes entre as mulheres e suas formas de prevenção; a orientação das mulheres sobre a existência de ações de planejamento familiar no SUS; e a divulgação dos serviços de atenção voltados às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do SUS.