Pronto para votação definitiva PL que facilita resolução de litígios na Fazenda Estadual
Projeto de Lei 2.534/24 recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e já pode ser votado pelo Plenário da ALMG.
28/08/2024 - 16:10Está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP), que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.
Em reunião na manhã desta quarta-feira (28/8/24), os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisaram 11 emendas e um novo texto (substitutivo nº 1) apresentados no Plenário.
Ao final das discussões, eles aprovaram parecer favorável do relator, deputado Doorgal Andrada (PRD), na forma de uma nova versão do projeto (substitutivo nº 2) e pela rejeição de sete dessas emendas. As demais sugestões (4) foram consolidadas nesta última versão do texto.
A proposição estabelece os requisitos para a formalização de acordos para resolver litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual. Essas transações se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).
As transações poderão contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.
Durante a tramitação do projeto em 1º turno, ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi acrescentada emenda determinando que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei. Além disso, ela condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à celebração de convênios pelo Estado.
Segundo lembra Doorgal Andrada no seu parecer, no Plenário, ainda em 1º turno, foi apresentado o substitutivo nº 1 que propôs acrescentar artigos à Lei 21.735, de 2015, com o objetivo de dispor sobre a destinação de valores provenientes de multas ambientais e prever hipóteses de reduções desses valores. O objetivo é destinar recursos para projetos na área de meio ambiente.
Relator justifica rejeição de algumas emendas
O parecer também detalha as 11 emendas apresentadas no Plenário. As de número 2 a 10 pretendem alterar dispositivos do projeto para assemelhá-los à Lei Federal 13.988, de 2020, que dispõe sobre a transação no âmbito da União. O relator lembra que considerou convenientes somente as adequações propostas pelas emendas números 1, 2, 4 e 7.
Diversos motivos teriam levado o relator a opinar pela rejeição das demais, conforme aponta no parecer. Em alguns casos, por exemplo, o termo utilizado no projeto seria o mais apropriado.
No caso específico da emenda nº 11, ela direciona parte dos honorários advocatícios para os servidores administrativos da Advocacia-Geral do Estado (AGE). “Por se tratar de matéria relacionada a remuneração de servidores, a medida pretendida incorre em vício de iniciativa”, justifica o relator.
“A partir da análise do substitutivo e das emendas apresentados em Plenário, entendemos como oportuna a apresentação de novo substitutivo para incorporar o substitutivo nº 1 e a emenda nº 1, apresentada pela CCJ e com a qual já havíamos concordado quando da análise do projeto em 1º turno”, resume Doorgal Andrada em seu parecer.