Pronto para votação definitiva PL com diretrizes para política do livro
Administração Pública também aprecia proposta para educação quilombola e reserva de vagas em estágios para estudantes negros, indígenas e com deficiência.
17/12/2024 - 19:50Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 530/19, que insere quatro objetivos à Política Estadual do Livro, instituída pela Lei 18.312, de 2009. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
Os quatro novos objetivos são:
- promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos acervos
- estimular a criação de ambientes adequados e acolhedores para a prática da leitura
- efetivar a universalização das bibliotecas escolares em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Federal 12.244, de 2010
- estruturar sistema de organização dessas bibliotecas, assegurando a guarda organizada das coleções mediante adequada gestão dos acervos
O texto também determina que as funções relacionadas à gestão de acervos bibliográficos serão exercidas por profissionais devidamente habilitados, nos termos da legislação pertinente.
A relatora da proposta, deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da comissão, explicou que o novo substitutivo sugerido acrescenta dispositivos para aprimorar a gestão dos sistemas de biblioteca no Estado.
Educação quilombola
Também segue para apreciação do Plenário, mas em 1º turno, o PL 4.102/22, sobre a educação escolar quilombola no Estado. De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), a matéria recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 3, da relatora Beatriz Cerqueira.
A proposta busca repensar a educação ofertada aos quilombos, tendo em vista o papel da escola como fonte de conservação e proteção de culturas de matriz africana, e propiciar uma educação centrada na história e cultura quilombola, atenta à participação da comunidade na construção do ensino multicultural e inclusivo.
Com o substitutivo nº 1, a Comissão de Constituição e Justiça incluiu novos princípios à proposição, como o direito à educação pública, gratuita e de qualidade e a valorização das ações de cooperação e de solidariedade na história dos quilombolas.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, incorporou o conteúdo do dispositivo anterior e acrescentou nova diretriz: o provimento preferencial de docentes das comunidades quilombolas, conforme resolução federal que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica.
É também assegurado na implementação da educação quilombola o apoio técnico-pedagógico a estudantes, professores e gestores, bem como recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades dessas comunidades.
Por fim, o substitutivo nº 3, mesmo incorporando conteúdos dos dispositivos anteriores, julgou importante articular melhor alguns pontos do texto. O artigo 2º, XII, menciona o “controle social” tendo por referente as comunidades quilombolas.
Segundo a relatora, isso pode gerar um entendimento equivocado de que, em vez de a comunidade quilombola ser sujeito do processo de construção da política educacional, haveria algum controle social sobre essa comunidade.
Também no inciso I do artigo 3º, a relatora pontua que a ideia de reconhecimento proposta pode se confundir com o processo jurídico de titulação das comunidades, razão pela qual se preferiu a expressão “valorizar” naquele contexto.
Foi também incluído no texto novo dispositivo, o artigo 7º, similar ao existente em norma que trata da educação escolar indígena em Minas, trazendo os parâmetros para o provimento de docentes nas escolas quilombolas.
Reserva de vagas em estágios de nível superior
Outro projeto apreciado, em 1º turno, o PL 1.250/23, institui reserva de vagas em estágios e residências de nível superior, nos órgãos e entidades da administração estadual, para estudantes com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e oriundos de famílias de baixa renda.
De autoria do deputado Betão (PT), o projeto prevê que, das vagas ofertadas, deverá ser destinada uma reserva de 10% para pessoas com deficiência e de 20% a 40% para as cotas raciais e de vulnerabilidade econômica. Para regulamentar a matéria, o PL acrescenta dispositivos à Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio na administração pública de Minas Gerais.
A proposição também foi relatada por Beatriz Cerqueira, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2. O novo texto preserva o percentual de 40% de vagas reservadas para cotistas, conforme o projeto original, mas define critérios mais objetivos para a distribuição dessas vagas entre os grupos beneficiados.
Do total, 10% permanecem destinados a pessoas com deficiência, enquanto 30% são direcionados a estudantes negros, indígenas e quilombolas.
O substitutivo nº 2 também estabelece regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto.
Ainda prevê procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
O PL 1.250/23 segue para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ir a Plenário.
Mulheres em carreiras científicas
Por fim, a comissão aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.705/24, que dispõe sobre a Política Estadual de Fomento à Entrada e Permanência de Meninas e Mulheres em Carreiras Científicas no Estado. De autoria de Beatriz Cerqueira, a matéria, que prevê diretrizes para essa política, foi relatada pela deputada Lohanna (PV), a qual opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
Entre as diretrizes estão: o estímulo à equidade de gênero no ambiente acadêmico, científico e tecnológico; a participação de mulheres em todas as etapas da carreira científica, desde a formação até a inserção em cargos de liderança e tomada de decisão.
Também são diretrizes: a promoção de ações afirmativas que possibilitem a entrada, a inclusão, a permanência e a ampliação da participação de meninas e mulheres; e o estímulo à realização de estudos sobre a situação das mulheres nas carreiras científicas, com o fim de identificar desafios, oportunidades e obstáculos para sua plena participação.
O substitutivo n° 1, da CCJ, retira do texto a proposta original de que a política seria coordenada por órgão competente do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), em colaboração com municípios, instituições de ensino, pesquisa e inovação, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas. De acordo com o parecer, a estruturação da política é de competência do Executivo.
Já o substitutivo nº 2 traz aperfeiçoamentos em relação ao anteior. A relatora considerou fundamental utilizar termos mais precisos para maior clareza conceitual e alinhamento à legislação em vigor. O termo “menina” pareceu impreciso, pois pode se referir a crianças e a adolescentes. Também o termo “carreiras científicas” foi considerado ambíguo, “pois não está claro se refere-se a carreiras acadêmicas, profissionais nas áreas de ciência e tecnologia, ou a ambas".
No novo texto, também foram propostos instrumentos que poderão ser utilizados para implantar a política estadual de incentivo à participação feminina nas áreas de ciências, tecnologia e inovação.
São eles: continuidade do apoio financeiro para estudantes de educação superior durante afastamentos por gestação ou adoção; prorrogação dos prazos para conclusão de cursos em casos de afastamento por gestação, adoção ou doença incapacitante de filhos; e concessão de afastamento remunerado às servidoras públicas estaduais para participação em cursos de formação relacionados às suas atribuições.