Pronto para o 2º turno projeto para coibir assédio moral no serviço público
PLC 25/23, que cria canal para recebimento de denúncias de servidores, recebe parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
09/07/2024 - 19:02Já está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, que tem o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção ao assédio moral no serviço público estadual. Nesta terça-feira (9/7/24), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o PLC 25/23 altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a prever entre as medidas de prevenção do assédio moral a disponibilização de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias dos servidores, garantido o anonimato dos denunciantes e a pronta apuração das denúncias.
O objetivo do autor do PLC 25/23 é reforçar os mecanismos já existentes para coibir a prática do assédio moral no serviço público estadual. O relator, deputado Roberto Andrade (PRD), concordou com suas justificativas e opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.
Solução de conflitos em contratos do Estado
Já o PL 172/23, que trata da criação dos comitês de prevenção e solução de disputas no âmbito de contratos administrativos continuados, recebeu parecer favorável de 1º turno. De autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), a proposição tem o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e rapidez na resolução de litígios envolvendo os contratos firmados pelo Estado.
O relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto passa a alterar a Lei 23.172, de 2018, que criou uma Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito do Poder Executivo.
Assim, seria criado o comitê de prevenção e solução de disputas, com objetivo de prevenir e dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes da execução de contratos administrativos continuados.
O substitutivo nº 1 ainda acrescenta ao texto da Lei 23.172 dispositivos detalhando a coordenação operacional desse comitê, o seu modo de funcionamento e as regras para a escolha de seus integrantes.
Projeto facilita resolução de litígios na Fazenda Estadual
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP), que dispõe sobre a transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.
A proposição estabelece os requisitos para a formalização de acordos para resolver litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual. Essas transações se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).
Essas transações poderão contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.
O relator, deputado Roberto Andrade, opinou pela aprovação do PL 2.534/24 com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Essa emenda determina que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei. Além disso, condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à celebração de convênios pelos Estados.
Os PLs 172/23 e 2.534/24 seguem agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.