Pronto para Plenário projeto sobre uso do cordão de girassol no Estado
Cordão passa a ser símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas em Minas.
08/05/2024 - 14:17A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (8/5/24), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.050/22, que originalmente dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP). Ele opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, conforme sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto da CCJ tem o objetivo de adequar dispositivos com vícios de iniciativa, pois invadem competência do Executivo, mas não muda a intenção do autor com relação à conscientização do uso de um instrumento para identificação de pessoas com doenças ocultas.
Dessa forma, passa a reconhecer no Estado o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O substitutivo determina ainda que o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso solicitado.
De acordo com o novo texto, o Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação.
Conforme o projeto, deficiência oculta é aquela impossível de ser detectada tão somente pela aparência física. As pessoas com esse tipo de deficiência são as que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação efetiva na sociedade. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tipo de deficiência oculta.
Carteira de identidade diferenciada
Na reunião, também foi analisado, em 1º turno, o PL 1.266/23, o qual originalmente assegura à pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência o direito à gratuidade no pedido de emissão da carteira de identidade diferenciada como instrumento de promoção, inclusão e autonomia.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a proposição também teve como relator o deputado Zé Guilherme. Ele opinou pela aprovação da matéria conforme sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 2).
Esse novo texto prevê a inclusão de um objetivo, o da promoção da cidadania, o qual abrange a promoção do acesso a documento de identificação pessoal, na Lei 13.799, de 2000. Essa norma trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Isso porque, conforme o parecer, a nova Carteira de Identidade Nacional, criada em 2022, já pode conter informações sobre a condição de pessoa com deficiência, além de outros dados sobre condições específicas de saúde.
Ainda segundo o parecer, decreto já determina que a primeira via do documento deverá ser emitida pelos estados de forma gratuita, sendo também gratuita a emissão por decurso de prazo.
Além disso, como lembrou, em Minas Gerais já é garantida a gratuidade na emissão de segunda vida de carteira de identidade para cidadãos em condições financeiras desfavoráveis.
Vacinação de pessoas com autismo
Por fim, a comissão apreciou, em 1º turno, o PL 1.378/23, o qual originalmente dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no Estado.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto teve como relator o deputado Rafael Martins (PSD). Ele opinou pela aprovação da matéria conforme sugerido pela CCJ (substitutivo nº 1).
Segundo o parecer na CCJ, apesar de a proposição estar em conformidade com a legislação federal referente à atenção à saúde das pessoas com deficiência, propõe uma ação de caráter administrativo, atribuição do Poder Executivo.
O novo texto, então, sugere acrescentar diretriz à política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, a Lei 13.799, de 2000, para facilitar o acesso aos serviços de imunização, inclusive por meio da vacinação domiciliar, quando necessário.
Agora, a três proposições já podem seguir para análise do Plenário, em 1º turno.