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Pronto para Plenário projeto sobre regulação fundiária

Depois de amplo debate e acatamento de várias sugestões, PL 3.601/16 tem parecer de 2º turno aprovado e segue para votação em definitivo no Plenário. 

12/12/2023 - 18:49 - Atualizado em 13/12/2023 - 10:39
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Após várias discussões, inclusive em audiência pública, e de muitas propostas de alterações ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 3.601/16, que trata da gestão de terras públicas e da regulamentação de procedimentos fundiários, está pronto para apreciação do Plenário.

Na tarde de terça-feira (12/12/23), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável de 2º turno à proposição, que é de autoria do presidente do Legislativo, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

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O relator da matéria, deputado Leonídio Bouças (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3 ao vencido em 1º turno (texto com alterações aprovado em Plenário) e pela rejeição de duas emendas da Comissão de Direitos Humanos. De acordo com ele, a nova redação incorpora contribuições de outros parlamentares e coletadas durante audiência da comissão sobre a proposição realizada na última quinta-feira (7).

O deputado também destacou que o projeto foi elaborado para consolidar a legislação sobre terras devolutas, aquelas sem destinação dada pelo poder público e que não integraram o patrimônio de um particular. No entanto, afirma ele, durante a tramitação, a proposição se transformou em um novo marco para o tratamento das terras públicas estaduais.

Ele citou entre as medidas do projeto os procedimentos de identificação, discriminação, venda e concessão de terras públicas, além de mecanismos para regularizar a situação fundiária das terras de domínio estadual. Também avalia que tais mecanismos podem viabilizar a ocupação e o uso regular das terras, facilitar a implementação de políticas para efetivação do direito à moradia e combater a informalidade na área fundiária, beneficiando famílias carentes e a população em geral. 

O substitutivo ainda incorpora mudanças como a possibilidade de o Estado realizar a regularização de imóveis próprios e proibição da legitimação de mais de uma área devoluta urbana em nome de uma mesma pessoa.

Leonídio Bolças ainda afirmou que as alterações propostas no substitutivo nº 2 foram incorporadas pelo substitutivo nº 3, que também promove ajustes de redação e inclui sugestões de aperfeiçoamento oriundas do diálogo com parlamentares e área técnica do Poder Executivo.

Outras propostas de melhoria são acrescentadas ao projeto 

O substitutivo traz ainda, as seguintes previsões no texto do projeto:

- especificar a menção a terra devoluta rural, sempre que o procedimento disciplinado se referir apenas a terras rurais; suprimir a exigência de cinco anos de exploração efetiva da terra, no caso de alienação por preferência; e de exploração efetiva e vínculo pessoal com a terra, nos casos de alienação ou concessão de uso da terra para fins de assentamento;

- suprimir a hipótese de regularização fundiária de terra pública cuja posse for comprovada em data anterior à declaração da área como unidade de conservação.

Doação de equipamento da Fapemig será permitido

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 3.619/22, que autoriza a doação, a entidades privadas sem fins lucrativos, de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).

Para isso, o projeto de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) altera parte do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre essa fundação; e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que criou a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

O relator da matéria na comissão, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. Pela redação consolidada, o bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela Fapemig poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.

No entanto, o bem só poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.

Se esse bem tiver sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição de sua propriedade. Caso não haja esse interesse, o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.

Segundo Antonio Carlos Arantes, a impossibilidade de doação dos bens oriundos de projetos de pesquisa a entidades privadas particulares enseja a constante prorrogação de Termos de Cessão de Uso pela Fapemig e um grande passivo no controle desses bens móveis. O projeto sanaria esse problema.

Gratificação do IMA

Por fim, a comissão aprovou parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que susta os efeitos de parte do Anexo I do Decreto 44.890, de 2008. Esse decreto regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), paga a servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituída pela Lei 17.717, de 2008. Tal norma, entre outras medidas, institui gratificação para os ocupantes de cargos das carreiras do IMA.

A Lei 17.717 determinava que seriam deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O decreto regulamentava a fórmula para cálculo da gratificação.

Entretanto, em dezembro de 2011, a Lei 19.973 revogou o parágrafo que estabelecia o fator redutor, mas ele continuou sendo utilizado. O projeto susta os efeitos do artigo, restabelecendo o pagamento sem as deduções antes previstas.

O relator, deputado Leonídio Bolças, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno. A matéria segue para votação de 2º em Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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