Pronto para Plenário projeto sobre outorga coletiva de água
Agropecuária e Agroindústria aprova parecer sobre proposta para criação de polo agroecológico na RMBH.
14/05/2024 - 19:24 - Atualizado em 15/05/2024 - 14:08Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 754/15, que trata da outorga coletiva do direito de uso da água e também da agricultura irrigada.
Em reunião nesta terça-feira (14/5/24), a Comissão Agropecuária e Agroindústria foi favorável à aprovação da proposta na forma do Substitutivo 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário com alterações).
Da forma como foi aprovado em Plenário no 1° turno, o PL trata da outorga coletiva do uso de água e institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. Com 59 artigos, o texto disciplina a outorga coletiva e a definição das obras de uso múltiplo, dispondo também sobre princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política pública.
A outorga é ato administrativo em que o poder público dá o direito a um usuário requerente de utilizar recursos hídricos, sendo necessário ao gerenciamento e controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Já a outorga coletiva é considerado o procedimento participativo em que se pactuam os direitos de uso múltiplo das águas entre os usuários de um sistema hídrico em conflito.
Um exemplo de uso múltiplo, conforme registra o relator, seria um reservatório que gere energia elétrica, possibilite navegação e aquicultura, regularize a vazão dos rios e ainda forneça água para outros usos, como irrigação, dessedentação de animais e abastecimento público.
Relator diverge da Comissão de Minas e Energia
O relator na Comissão de Agropecuária, deputado Dr. Maurício (Novo) entendeu que a comissão que o antecedeu, a de Minas e Energia, trouxe contribuições sobre a temática da outorga coletiva. Entre elas, ele citou a de que o arcabouço infralegal estadual evoluiu de forma a abarcar a temática dos conflitos pelo uso de recursos hídricos e do processo de outorga coletiva, seguindo a lógica da gestão descentralizada e participativa, prescrita pelas políticas nacional e estadual de recursos hídricos.
No entanto, Dr. Maurício julgou necessário apresentar encaminhamento diferente da forma do texto aprovado em 1º turno e por isso apresentou o substitutivo nº 1, com a manutenção de parte dos dispositivos relativos à outorga coletiva. Com o novo texto, afirmou, pretende-se valorizar os procedimentos estabelecidos e trazer estabilidade e segurança jurídica para a continuidade de sua aplicação.
O deputado lembra que foram incorporadas ao PL 754/15 contribuições contidas no PL 1.872/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB) e dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Raul Belém (Cidadania).
No que se refere à Política Estadual de Agricultura Irrigada, o substitutivo adéqua o texto à técnica legislativa e materializa uma política capaz de atingir os objetivos. Tal política contará com um plano estadual e planos regionais de irrigação que conterão:
- Mapeamento das áreas irrigáveis segundo a disponibilidade de recursos hídricos;
- Hierarquização das regiões ou bacias prioritárias para desenvolvimento da agricultura irrigada;
- Fragilidades e gargalos na infraestrutura do Estado que concorram para a viabilidade e competitividade de agricultura irrigada;
- Recomendações técnicas e de arranjos produtivos para cada região ou circunscrição hidrográfica; entre outros.
Além dos planos, a execução da política contará com sistema de informações sobre irrigação, ferramentas de caracterização socioeconômica e ambiental, apoio à formação de recursos humanos, incentivo à pesquisa científica e tecnológica, crédito para projetos de irrigação e certificação desses projetos quanto ao uso racional dos recursos hídricos.
Utilidade pública
O deputado relator opinou contrariamente a quatro emendas propostas pela deputada Bella Gonçalves (PSOL), em que se solicita a supressão de dispositivos do texto aprovado em 1º turno: artigos 30, 32 e 33 e do inciso XIX, do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.405, de 1994 (que se pretende incluir por meio do artigo 57 do vencido).
Os três artigos em questão tratam de projetos de irrigação, obras, atividades ou empreendimentos considerados de utilidade pública pelo poder público estadual. Já o inciso da lei trata de atribuições do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dr. Maurício entendeu que a retirada dos dispositivos comprometeria a execução da política que se pretende instituir.
Mudanças climáticas
O texto aprovado no 1º turno trata da outorga sazonal ao afirmar que a outorga do direito de uso levará em conta a necessidade de preservar o uso múltiplo e racional das águas, considerando-se a variação sazonal de sua disponibilidade natural.
Atualmente, está em vigência um critério de outorga estabelecendo uma vazão máxima de captação constante, desconsiderando variações naturais ao longo do tempo no regime hidrológico, como a ocorrência de vazões elevadas em períodos úmidos e reduzidas nas estiagens.
Uma vez considerada a outorga sazonal, haveria critérios de vazão mínima passando a variar de acordo com o mês: nos meses mais chuvosos, seria possível retirar mais água dos rios.
O texto votado traz dispositivos como o que autoriza a celebração de parcerias público-privadas para obras na agricultura irrigada, o que também está contemplado na Política Nacional de Irrigação, que prioriza no caso obras para uso múltiplo da água.
Aprovado parecer para criação de polo agroecológico
Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1o turno ao PL 3.676/22, que institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e do Colar Metropolitano. De autoria da deputada Leninha (PT), a proposição objetiva promover e incentivar o desenvolvimento dessas práticas agrícolas na região.
Também relator dessa matéria, o deputado Dr. Maurício opinou pela aprovação na forma original, com a Emenda 1, que apresentou. Ele justificou que o projeto caminha ao lado da política pública sobre o tema na RMBH e no Colar Metropolitano, oferecendo identidade própria a esse movimento.
Observou ainda que a agroecologia se coaduna com a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Peapo), criada pela Lei 21.146, de 2014, e de Desenvolvimento Agrícola (Lei 11.405, de 1994), que trazem ações governamentais voltadas para os modos e tipos de produção agrícola. Dessa forma, a emenda busca articular o PL a esses diplomas legais.