Pronto para Plenário projeto sobre atendimento a alunos com TDAH
Comissão de Fiscalização Financeira também analisou matéria sobre doação de equipamentos da Fapemig para entidades.
16/08/2023 - 12:29O Projeto de Lei (PL) 5.052/18, que originalmente institui a Política de Diagnóstico e Tratamento do Transtorno do Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Estado, recebeu, nesta quarta-feira (16/8/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão. Ele opinou pela aprovação do projeto na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 4).
Segundo o parecer do relator, o novo texto sugerido tem o objetivo de aprimorar a proposta para estabelecer diretrizes para a criação ou o aprimoramento de eventual ação no orçamento do Estado.
O deputado Zé Guilherme lembrou, no parecer, que a legislação em vigor, estadual e federal, já autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento psicossocial nas escolas da rede pública de ensino.
Ele ainda enfatizou que o momento próprio para a criação, alteração e exclusão de programas governamentais é o da discussão e aprovação, na ALMG, do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei Orçamentária Anual, sem a autorização dos quais nenhuma despesa pode ser feita pelo Estado.
Diretrizes
Dessa forma, o projeto passa a dar diretrizes para a rede estadual de ensino para o atendimento de alunos com transtorno específico de aprendizagem e TDAH. São elas:
- melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos, com a participação da comunidade escolar e das equipes multiprofissionais;
- conscientização da comunidade escolar sobre a necessidade de combater a exclusão e a estigmatização desses alunos;
- orientação aos pais ou responsáveis para o processo de ensino e aprendizagem dos alunos em questão;
- articulação com as redes de saúde, de assistência social e de outras políticas públicas existentes no território, com vistas a se alcançar o diagnóstico precoce e desenvolver o atendimento multiprofissional, quando necessário.
Doação de equipamentos da Fapemig
Durante a reunião, também recebeu parecer de 1º turno favorável o PL 3.619/22, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que autoriza a doação a entidades privadas sem fins lucrativos de equipamentos adquiridos no âmbito de projetos de pesquisa custeados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
Para tal, altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993.
O projeto também teve como relator o deputado Zé Guilherme, que opinou pela sua aprovação, conforme sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). De acordo com o parecer, as alterações promovidas pela CCJ deram mais precisão, objetividade e segurança à proposta.
“Acreditamos que o substitutivo nº 1 aprimorou de forma mais adequada a redação original ao dispor que a doação se dará desde o momento da aquisição do bem e em favor da entidade pública ou privada executora da pesquisa e ao incluir a hipótese de ressarcimento à Fapemig do valor dos bens em caso de glosa da despesa, na análise da prestação de contas”, explicou o relator.
O deputado Antonio Carlos Arantes, na justificativa do projeto, explicou que a impossibilidade de doação dos bens oriundos de projetos de pesquisa a entidades privadas particulares enseja a constante prorrogação de Termos de Cessão de Uso pela Fapemig.
Além disso, o acúmulo dessas cessões ou permissões de uso geraria, hoje, um grande passivo no controle desses bens móveis, e a fundação fica responsável pelo controle de um patrimônio que não é mais utilizado por ela.
As duas proposições já podem seguir para análise do Plenário em 1º turno.