Pronto para Plenário projeto que prevê contratação de presos para obras
Segurança Pública também deu sinal verde a matérias que dispõem sobre segurança em agências bancárias e furto de cabos.
06/09/2023 - 13:52Está pronto para ir a Plenário, em 2º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e a prestação de serviços.
O texto recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Segurança Pública da ALMG na manhã desta quarta-feira (6/9/23). O PL 78/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PL), que preside a comissão e opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário com alterações).
Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.
O parágrafo 5º permite a contratação de prisioneiros pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.
Projeto busca combater furtos e roubos de cabos e fios metálicos
Na mesma reunião, o PL 3.684/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu parecer de 1º turno favorável.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou o substitutivo nº 2, que incorpora melhorias trazidas pelo substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e modifica dispositivos relacionados às penalidades aplicáveis pelo projeto.
Originalmente o texto visa instituir no Estado a Política Estadual de Prevenção e Combate a Furtos e Roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão e placas metálicas.
O substitutivo nº 1 estabeleceu penalidades administrativas para a prevenção e o combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no estado.
Ainda de acordo com o substitutivo nº 1, estarão sujeitas a essas penalidades a pessoa jurídica ou física que adquirir, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar, vender ou expor à venda, revender, reciclar, trocar, usar a matéria prima ou compactar fios metálicos, geradores, bateria, transformadores e placas metálicas que sejam produto de crime.
Também poderão ser punidos ferros-velhos e outros estabelecimentos que deixem de emitir nota fiscal quando comercializarem os materiais mencionados. As punições previstas são multa e cancelamento da inscrição do estabelecimento no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O substitutivo nº 2 modifica a multa mencionada no artigo 4º, passando ela a ser fixada, conforme definido em regulamento, em montante não inferior a mil e não superior a dez mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Minas Gerais (Ufemg).
O texto segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Proteção em agências bancárias
Também foi analisado, em 1º turno, o PL 434/23, que altera a Lei 12.971, de 1998, a qual torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Também de autoria do deputado Charles Santos, o projeto busca dispensar a obrigatoriedade da instalação de porta eletrônica de segurança nos estabelecimentos bancários e de instituições financeiras onde não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro.
Além disso, pretende estabelecer o dever de que agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras mantenham sistema de monitoramento ininterrupto e alarme com sensor de movimento.
Também propõe alterar o nível de proteção do colete balístico que a instituição bancária ou financeira ou a empresa de vigilância deve fornecer ao trabalhador incumbido da segurança nos estabelecimentos, que deverá ser substituído quando expirar seu prazo de validade.
Por fim, a proposição pretende estabelecer o dever de afixação de sinalização tátil no solo das agências bancárias, unidades de negócios e postos de serviços bancários, para orientação dos clientes com deficiência visual.
O substitutivo acatou todas as sugestões do autor e fez pequenas alterações na redação. O texto agora segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, para receber parecer quanto a seu mérito.