Pronto para Plenário projeto que garante educação para aluno internado por saúde
Projeto tem novo texto sugerido pela Comissão de Educação, que ainda deu aval a cadastro respeitoso sobre obesidade nas escolas.
23/10/2024 - 17:18Nesta quarta-feira (23/10/24), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia opinou favoravalmente ao Projeto de Lei (PL) 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que trata do atendimento educacional de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde. A proposta está pronta para votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.
O projeto altera a Lei 24.482, de 2023, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual. Dessa forma, insere, como instrumento da política, ações estratégicas para assegurar o atendimento do aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), apresentou um novo texto (substitutivo nº 2). Segundo ela, o objetivo é aprofundar a forma como o atendimento especial aos alunos se dá no texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, além de terem sido retomados pontos do texto original.
Assim, dispositivo acrescentado à lei que se quer alterar especifica que é garantido atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou em clínica especializada ou que requeiram permanência prolongada em domicílio.
Esse atendimento, conforme também é detalhado, deve assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.
A relatora destaca no parecer que a manutenção do atendimento educacional especializado, ao integrar os instrumentos de combate à evasão e ao abandono escolar, poderá se refletir em ações concretas para a efetivação da garantia do direito à educação para todos, sem limitações inerentes às condições de saúde dos educandos.
Relatora quer respeito no trato da obesidade nas escolas
De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), também foi analisado o PL 75/19, que cria o cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e de ensino médio no Estado.
Visando preservar a privacidade dos alunos, a relatora, deputada Lohanna (PV), apresentou um novo texto (substitututivo nº 2), explicitando que a identificação dos casos de obesidade será realizada adotando-se "procedimentos que evitem qualquer exposição indevida ou constrangimento, em conformidade com as normas de proteção à criança e ao adolescente".
De resto, o texto mantém o entendimento da comissão anterior, de Constituição e Justiça, que sugeriu tratar do conteúdo original modificando legislações já existentes, nelas inserindo comandos para a identificação dos casos como forma de tratamento, encaminhamento e prevenção.
São acréscimos feitos à Lei 15.072, de 2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas, e à Lei 24.968, de 2024, que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.
As alterações avalizadas pelas duas comissõe incluem na legislação que devem existir ações e serviços nas redes de atenção à saúde para a prevenção e o tratamento de casos de sobrepeso e de obesidade; além de ações para a identificação de alunos com sobrepeso e com obesidade e do encaminhamento desses casos para acompanhamento por parte da rede de atenção à saúde.
O projeto está pronto para análise e votação do Plenário em 1º turno.