Pronto para Plenário projeto que cria serviço de inspeção de produtos vegetais
Outra proposição a receber parecer favorável da Administração Pública, nesta terça (2), foi a que cria programa de orientação psicológica voluntária em escolas.
02/04/2024 - 19:08Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.782/23, do governador Romeu Zema, que cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. Em reunião nesta terça-feira (2/4/24), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria, que dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal.
O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte desses produtos. O relator, deputado Roberto Andrade (Patri), opinou pela aprovação do PL 1.782/23 na forma do substitutivo nº 3, que apresentou.
Na justificativa do projeto, o chefe do Poder Executivo lembra que Minas não conta com norma que regule de forma abrangente a fiscalização de produtos de origem vegetal e diz que a criação de mecanismos de inspeção pode agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, por exemplo, estimulando o processo de regularização dos produtores.
Texto permitiria terceirizar fiscalização
Na reunião anterior, o deputado Professor Cleiton (PV) havia pedido vista do parecer. Depois de analisar o texto, ele considerou que o substitutivo nº 3 voltava com a possibilidade de terceirização da atividade de fiscalização de produtos de origem vegetal. A deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Sargento Rodrigues (PL) manifestaram a mesma opinião.
Na apreciação do parecer, esses três parlamentares votaram contra a aprovação. Outros três votaram favoravelmente. Com o empate, o vice-presidente da comissão, Roberto Andrade, apresentou seu voto de qualidade, desempatando o placar, a favor da aprovação.
Segundo a proposição, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização dessas atividades.
De acordo com o texto, podem ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas. Os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade desses produtos estarão sujeitos a multa de até 35 mil Ufemgs (R$ 176.291,50), suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e interdição de funcionamento.
Substitutivos
O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contemplou emendas de parlamentares, para retirar da redação a previsão de celebração de convênio com entidades privadas para a execução das ações de fiscalização. Além disso, o substitutivo retira a revogação da Lei 13.463, de 2000, que determina que fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas devem fazer constar nos rótulos desses produtos as expressões “Proibida a venda a menores de 18 anos” e “O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde”.
O substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria e seguido pela Comissão de Saúde, mantém as alterações do substitutivo nº 1, fazendo correções técnicas na redação. Além disso, explicita que as ações de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária.
O substitutivo nº 3 prevê a regulação, com as demais unidades da federação, da inspeção e da fiscalização dos produtos de origem vegetal. Isso possibilitará, segundo ele, a celebração de convênios com o Ministério da Agricultura, nos quais o Estado assumirá, em delegação, as atividades de fiscalização.
“Tal integração, além de agregar valor às cadeias produtivas do Estado – incrementando a arrecadação de impostos –, proporcionará, ainda, o recebimento de recursos financeiros em contrapartida às atividades de fiscalização assumidas em delegação”, afirma o parecer.
O relator destaca ainda que, a partir de diálogo com o IMA e a Secretaria de Estado de Saúde, foi possível definir melhor a competência do órgão de defesa agropecuária em relação às atribuições equivalentes dos órgãos de vigilância sanitária.
Projeto prevê orientação psicológica em escolas
A Administração Pública aprovou também parecer favorável de 1º turno ao PL 612/23, que dispõe sobre o programa de orientação psicológica voluntária nas escolas públicas do Estado. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto cria o programa para que alunos no último ano do curso de psicologia tenham permissão de atuar nas escolas estaduais, em caráter voluntário e sob supervisão.
O relator na comissão, deputado Rodrigo Lopes (União), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3, com o objetivo de aperfeiçoar a técnica legislativa. E, ainda, por entender que a adoção das ações de psicologia e assistência social na rede estadual é parte das competências da Secretaria de Estado de Educação.
O parlamentar defende que a inserção de dispositivo que determine a oferta desses profissionais nas escolas é possível, se realizada de forma progressiva, estando em consonância com o cronograma instituído pela Superintendência Regional de Ensino.
Substitutivos anteriores destacaram que, a partir de 2022, a rede estadual passou a contar com a atuação de psicólogos e assistentes sociais. Eles avaliaram que a inclusão de estagiários dessas áreas complementa as políticas educacionais do Estado, o mesmo ocorrendo com parcerias feitas com instituições de ensino superior.
Segundo a autora do projeto, o programa pode auxiliar na redução dos casos de violência escolar e contribuir para a formação acadêmica e social dos alunos por meio da prática do estágio.