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Pronto para Plenário projeto de fundos do MP, da Defensoria e da AGE

Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira dão aval à proposta, com novos ajustes técnicos.

16/12/2024 - 16:40
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O Projeto de Lei (PL) 2.564/24, que originalmente institui o Fundo de Estruturação do Ministério Público (F-MP) e o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça (Fegaj), está pronto para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

Nesta segunda-feira (16/12/24), a proposição recebeu parecer favorável nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, da Administração.

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De autoria do governador, do procurador-geral de Justiça e da Defensoria Pública, a proposição também previa inicialmente o reajuste de 12% a tabela de emolumentos de cartório e as custas judiciais, destinando esses valores aos novos fundos.

O comando, porém, foi retirado pelo substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Isso porque lei sobre custas judiciais é de iniciativa do Tribunal de Justiça, que não é co-autor da proposta. A questão passaria a ser discutida no PL 1.931/20, o qual altera a Lei de Emolumentos.

O substitutivo nº 1 também propõe a criação do Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado (Feage), nos mesmos moldes dos demais, visando o aprimoramento e modernização dos serviços públicos. Também incorpora sugestões de aprimoramento das regras de funcionamento dos fundos, de maneira a não engessar a gestão de seus recursos e a favorecer a sustentabilidade. 

As alterações foram mantidas no substitutivo nº 2, que fez, ainda, ajustes como a adequação dos artigos relacionados às normas para operacionalização do Feage, a alteração da denominação do fundo do MP, que passa a ser Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), e o aprimoramento de dispositivo referente ao Fegaj.

Conforme o texto aprovado, o projeto estabelece regras básicas de funcionamento, prevendo origem, forma de aplicação, administradores com respectivas competências e beneficiários dos recursos componentes dos fundos, cujo prazo de duração é indeterminado.

A proposta veda a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos. Quanto ao Fegaj, há a possibilidade de uso dos recursos no pagamento de serviços prestados pelos advogados dativos. Na hipótese de extinção dos fundos, o patrimônio será revertido em favor de seus respectivos órgãos.

O relator do projeto na Administração Pública, deputado Roberto Andrade (PRD), destacou o interesse público do projeto. “Considerando os objetivos dos fundos que se pretende instituir, compreendemos que estamos diante daqueles que servem precipuamente para custear projetos ou atividades da administração pública, voltados à modernização e ao aprimoramento dos serviços públicos”, salientou.

Já o deputado Zé Guilherme (PP), que relatou a matéria na FFO, destacou que a criação dos fundos, como a “mera previsão de fontes de recursos”, não configura, por si só, despesa para o Estado. “A efetiva destinação de recursos para o fundo em comento requer previsão orçamentária expressa”, salientou.

O deputado Sargento Rodrigues (PL) votou contrariamente aos parecer nas duas comissões.

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Previdência parlamentar pode ser votada pelo Plenário 

Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma preliminar (1º turno), duas proposições de autoria da Mesa da Assembleia. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/24 institui o Regime de Previdência Complementar para parlamentares da ALMG. Já o PL 3.191/24 altera a Lei 14.646, de 2003, que dispõe sobre o Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Fundhab).

Em reuniões realizadas nesta segunda-feira (16/12/24), o PLC 59/24 foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A primeira delas concluiu pela constitucionalidade da proposta e as outras duas comissões aprovaram pareceres favoráveis, todas recomendando a aprovação na forma original. Os relatores foram, respectivamente, os deputados Thiago Cota (PDT), Roberto Andrade e Zé Guilherme.

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A Lei Complementar 140, de 2016, determina a extinção gradual do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) e, em substituição, autoriza a ALMG a constituir entidade fechada de previdência complementar (EFPC), sob a forma de fundação pública de direito privado. Tal entidade, porém, não foi implementada pela Assembleia Legislativa, deixando parlamentares sem previdência. 

O PLC 59/24 revoga, na Lei Complementar 140, todos os dispositivos que tratam da constituição da entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação de direito privado, mantendo apenas os dispositivos que tratam da dissolução gradual do Iplemg. No lugar, a proposição estabelece que a ALMG celebrará convênio de adesão com entidade fechada de previdência complementar, escolhida por meio de processo seletivo simplificado

O relator do projeto na Comissão de Administração Pública, deputado Roberto Andrade, considerou positiva a mudança. “A adesão, por convênio, a uma entidade fechada de previdência complementar – no lugar da criação de um plano próprio e de uma fundação de direito privado para geri-lo – é uma solução que privilegia os princípios administrativos da eficiência e da economicidade”, afirmou no parecer.

Há um movimento de outras assembleias para regularizar essa questão. No Congresso, as regras já foram ajustadas.

O projeto prevê que poderão aderir ao referido regime tanto o parlamentar em exercício do mandato, quanto aquele que, optando pela remuneração do mandato, estiver nos cargos de ministro de Estado, secretário de Estado, do Distrito Federal, de prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária. O parlamentar vinculado ao Iplemg poderá aderir ao regime complementar, sem perda do vínculo previdenciário com esse instituto, mas não fará jus à contrapartida da Assembleia Legislativa.

Projeto modifica fundo financeiro da ALMG

O PL 3.191/24 transforma o Fundhab em Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Fundalemg). Em reuniões realizadas nesta segunda-feira 16/12/24 o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade na CCJ, relatado pelo deputado Zé Laviola (Novo), e parecer favorável da FFO, tendo como relator o deputado Zé Guilherme. Não foram sugeridas alterações ao projeto original.

Além da assistência habitacional já prevista no fundo anterior, o Fundalemg também terá outras destinações, entre as quais financiar programas e projetos de modernização institucional e administrativa. O objetivo é garantir mais segurança para a Assembleia de recursos próprios.

O fundo passa a incluir três contas separadas, sendo uma para o apoio habitacional, outra para assistência de saúde e outra para programas e projetos institucionais, administrativos ou de recursos humanos.

Poderão ou não ser colocados no fundo recursos diretamente arrecadados pela ALMG, tais como rendimento da aplicação do duodécimo do orçamento; taxas arrecadadas de eventos como a Corrida da ALMG e de concursos públicos; locação de bens públicos e recurso de descontos em folha, entre outros. É vedado o uso do fundo para pagamento de pessoal.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 14:00)
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O Plenário já pode votar a criação de três fundos para modernizar os serviços do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral de Minas TV Assembleia

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