Pronto para Plenário projeto de estímulo à tecnologia 5G
Em reunião nesta terça (28), Comissão de Transporte aprova parecer de 2º turno a matéria que viabiliza a telefonia de quinta geração.
28/11/2023 - 18:30O Projeto de Lei (PL) 2.538/21, que viabiliza a chegada da tecnologia de quinta geração (5G) no Estado, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. Na tarde desta terça-feira (28/11/23), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável à matéria de autoria da ex-deputada Rosângela Reis e do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).
Ainda em 2022, a comissão havia apresentado, em análise de 2° turno, o substitutivo n° 1 ao vencido (texto com modificações aprovado em 1° turno pelo Plenário). Em outubro deste ano, quando estava na pauta do Plenário, o projeto recebeu emenda e, por isso, voltou à comissão para receber parecer.
Nesta terça (28), a relatora da proposta na Comissão de Transporte, deputada Maria Clara Marra (PSDB), opinou pela aprovação da emenda nº 3 e pela rejeição da emenda nº 2 ao substitutivo nº 1 ao vencido.
Conectividade
Conforme o texto aprovado, fica instituída a política de estímulo à conectividade móvel em Minas, a partir de sete diretrizes. Entre elas, está o incentivo à modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.
O projeto traz anexo sugerindo um texto base, com caráter indicativo, contendo minuta de projeto de lei municipal sobre a ocupação e o uso do solo na implantação e no compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações.
Entre outras diretrizes da política, estão o desenvolvimento de estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações e de um ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos mineiros, no interior e também nas zonas rurais.
Além do apoio prestado aos municípios, o projeto relaciona entre ações da política a realização de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade, entre outros.
A economia digital é definida no projeto como aquela baseada em tecnologias de computação digital, caracterizada por incorporar a internet, as tecnologias e os dispositivos digitais, incluídas as mídias digitais, nos processos de produção, na comercialização ou na distribuição de bens e na prestação de serviços.
Proteção ambiental
Maria Clara Marra, em seu parecer, defende o substitutivo nº 1, afirmando que o disposto no projeto é um instrumento de adoção opcional, por conveniência das administrações municipais e das câmaras de vereadores. “Dessa forma, não há que se falar em intromissão em outro nível federativo ou mesmo em outro poder”, afirma.
A deputada julgou conveniente apresentar aperfeiçoamento ao texto do anexo, com a aceitação da emenda nº 3 ao PL. Com isso, é modificado o comando do artigo 13 do anexo, visando fortalecer suas previsões quanto à proteção ambiental.
O artigo 13 do anexo passa a ter a seguinte redação: “A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor competente será necessária quando se tratar de instalação em área de preservação permanente ou unidade de conservação”.