Notícias

Pronto para Plenário projeto de estímulo à tecnologia 5G

Em reunião nesta terça (28), Comissão de Transporte aprova parecer de 2º turno a matéria que viabiliza a telefonia de quinta geração. 

28/11/2023 - 18:30
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 2.538/21, que viabiliza a chegada da tecnologia de quinta geração (5G) no Estado, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. Na tarde desta terça-feira (28/11/23), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável à matéria de autoria da ex-deputada Rosângela Reis e do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).

Botão

Ainda em 2022, a comissão havia apresentado, em análise de 2° turno, o substitutivo n° 1 ao vencido (texto com modificações aprovado em 1° turno pelo Plenário). Em outubro deste ano, quando estava na pauta do Plenário, o projeto recebeu emenda e, por isso, voltou à comissão para receber parecer.

Nesta terça (28), a relatora da proposta na Comissão de Transporte, deputada Maria Clara Marra (PSDB), opinou pela aprovação da emenda nº 3 e pela rejeição da emenda nº 2 ao substitutivo nº 1 ao vencido.

Conectividade

Conforme o texto aprovado, fica instituída a política de estímulo à conectividade móvel em Minas, a partir de sete diretrizes. Entre elas, está o incentivo à modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.

O projeto traz anexo sugerindo um texto base, com caráter indicativo, contendo minuta de projeto de lei municipal  sobre a ocupação e o uso do solo na implantação e no compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações.

Entre outras diretrizes da política, estão o desenvolvimento de estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações e de um ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos mineiros, no interior e também nas zonas rurais.

Além do apoio prestado aos municípios, o projeto relaciona entre ações da política a realização de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade, entre outros.

A economia digital é definida no projeto como aquela baseada em tecnologias de computação digital, caracterizada por incorporar a internet, as tecnologias e os dispositivos digitais, incluídas as mídias digitais, nos processos de produção, na comercialização ou na distribuição de bens e na prestação de serviços.

Proteção ambiental

Maria Clara Marra, em seu parecer, defende o substitutivo nº 1, afirmando que o disposto no projeto é um instrumento de adoção opcional, por conveniência das administrações municipais e das câmaras de vereadores. “Dessa forma, não há que se falar em intromissão em outro nível federativo ou mesmo em outro poder”, afirma.

A deputada julgou conveniente apresentar aperfeiçoamento ao texto do anexo, com a aceitação da emenda nº 3 ao PL. Com isso, é modificado o comando do artigo 13 do anexo, visando fortalecer suas previsões quanto à proteção ambiental.

O artigo 13 do anexo passa a ter a seguinte redação: “A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor competente será necessária quando se tratar de instalação em área de preservação permanente ou unidade de conservação”.

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine