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Pronto para Plenário PL que classifica como pessoa com deficiência o doente renal crônico

Matéria foi analisada nesta terça-feira (24) por comissão, em 2º turno; também receberam pareceres favoráveis projetos sobre linguagem de sinais e portadores de lúpus.

24/10/2023 - 19:30
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Está pronto para apreciação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 1.560/20, que classifica o doente renal crônico como pessoa com deficiência, para que possa usufruir de direitos assegurados pela Constituição do Estado. O parecer sobre essa proposição foi elaborado pelo presidente da comissão, deputado Grego da Fundação (PMN), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto votado em Plenário com alterações.

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A reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aconteceu na tarde desta terça-feira (24/10/23). Originalmente, as pessoas abrangidas pelo projeto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), seriam as com doença renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise e os transplantados renais.

Na justificativa do projeto, a autora destaca que esse paciente submete-se a situações especiais, com seu tratamento comprometendo não apenas sua qualidade de vida, mas também sua capacidade de subsistência. “É praticamente inviável a manutenção de uma atividade remunerada por um paciente que necessita se afastar do trabalho três ou quatro dias por semana para se submeter a um tratamento”, afirmou.

Mas a proposição foi alterada, seguindo parecer dessa mesma comissão no 1º turno. Segundo o texto, o doente renal crônico enquadrado no conceito trazido no artigo 1º da Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios da Constituição e da legislação estaduais para a pessoa com deficiência. Essa norma estadual estabelece o conceito de pessoa com deficiência.

Lúpus

Outro projeto com objetivo parecido, mas em relação a outra doença, é o PL 337/23, que reconhece os indivíduos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) como pessoas com deficiência no âmbito do Estado. A proposição, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), também foi relatada em 1º turno por Grego da Fundação, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o lúpus eritematoso sistêmico é uma doença inflamatória crônica, autoimune, cujos sintomas podem surgir em vários órgãos, com períodos de exacerbação e remissão. Os sintomas incluem cansaço, febre e emagrecimento; e algumas de suas manifestações clínicas são lesões de pele, dores articulares, inflamação das membranas que recobrem o pulmão e coração, inflamação dos rins e alterações neuropsiquiátricas.

O relator na comissão concordou com o substitutivo nº 1, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou que essa doença traz grande impacto para a qualidade de vida da pessoa quando os sintomas estão em exacerbação. Por isso, é preciso garantir aos acometidos os direitos concedidos às pessoas com deficiência quando essa condição acarretar os comprometimentos funcionais caracterizados pela legislação existente.

No entanto, o deputado considerou necessário promover ajustes no texto, para suprimir o artigo 2º do substitutivo da CCJ. Esse dispositivo prevê que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos acometidos pela doença serão avaliadas pela administração estadual. Esta terá como norte o censo das pessoas com deficiência do Estado, para o cadastramento desses indivíduos e a orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

Na avaliação do relator, o objetivo do artigo não se mostrou claro e, portanto, poderia resultar inócuo. Além disso, continua ele, a Lei 13.641, de 2000, já prevê a realização desse recenseamento da população com deficiência.

Libras

Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno sobre o PL 9/23, do deputado Grego da Fundação, que acrescenta diretrizes no atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Para isso, o projeto acrescenta o artigo 1º-A à Lei 10.379, de 1991. A norma reconhece oficialmente, no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original. As diretrizes contidas no artigo 1º-A, a ser acrescentado, são as seguintes:

  •  apoio ao uso e à difusão da Libras
  • e fomento à disponibilização, nos serviços de atendimento ao público, de recursos de comunicação em formato acessível.
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - apresentação das ênfases para o Assembleia Fiscaliza

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