Pronta para votação definitiva política de assistência à saúde dos estudantes
Proposição quer contribuir para a formação integral dos alunos com ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças.
10/07/2024 - 13:34A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (10/7/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.088/15. A proposta institui a política estadual de assistência à saúde dos estudantes da rede pública de educação básica.
A finalidade do projeto, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), é contribuir para a formação integral dos alunos por meio de ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças.
A matéria teve como relatora a deputada Macaé Evaristo (PT). Ela foi favorável ao projeto conforme texto aprovado com modificações pelo Plenário em 1º turno (vencido), com a emenda nº 1 apresentada nesta quarta (10). Agora, já pode seguir para análise do Plenário em 2º turno.
A emenda suprime os incisos IX e X do artigo 4º da proposição. Elas incluem, respectivamente, como ações da política estadual de assistência à saúde, a promoção da cultura de paz e a prevenção da violência e dos acidentes.
De acordo com o parecer, a modificação se faz necessária, pois os dois dispositivos já são desenvolvidos em leis específicas: Lei 23.366, de 2019, sobre a política estadual de promoção da paz nas escolas, e Lei 24.315, de 2023, sobre adoção de medidas voltadas para a defesa civil e a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas.
Conforme aprovado, o projeto institui como objetivos da política a promoção do bem-estar físico, psíquico e social dos alunos, a redução da evasão escolar e o fomento ao protagonismo estudantil no acompanhamento das medidas a serem implementadas.
O texto aprovado estabelece, ainda, que poderão ser desenvolvidas ações voltadas para a promoção da prática de atividades físicas e da alimentação saudável, da saúde mental e sexual, de prevenção do uso de álcool, cigarro e drogas.
Índice de Educação Inclusiva
Também recebeu o aval da comissão o PL 3.165/21, que originalmente institui o Índice Estadual de Educação Inclusiva (IEEI) no sistema estadual de ensino.
A matéria, analisada em 1º turno, é de autoria do deputado Zé Guilherme (PP). A relatora, deputada Lohanna (PV), foi favorável ao projeto conforme um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). O próximo passo na tramitação do projeto é a análise pelo Plenário em, 1º turno.
O novo texto passa a alterar a Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Assim sendo, acrescenta dispositivos para que, na implementação de ações de atendimento a esses estudantes, sejam observadas, entre outros pontos já previstos:
- a garantia de dieta alimentar específica para o aluno com necessidade de atenção nutricional individualizada
- a avaliação sistemática e periódica da infraestrutura escolar e da oferta de serviços e de recursos especializados, conforme as demandas e necessidades dos estudantes
O substitutivo nº 2 também prevê que o Estado poderá designar estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica como unidades de referência em educação inclusiva, com base nos resultados da referida avaliação.
Segundo o parecer, essa norma privilegiou tratamento mais amplo do tema, de forma a se tornar a base para uma possível consolidação de matérias em tramitação cujo objetivo seja disciplinar aspectos relativos aos direitos do público da educação especial.
Tecnologia assistiva para pessoas com deficiência
Outro projeto analisado foi o PL 1.200/23, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que originalmente estabelece diretrizes para o incentivo ao empreendedorismo voltado à tecnologia assistiva para pessoas com deficiência.
A matéria teve como relatora a deputada Macaé Evaristo (PT), favorável à matéria na forma de um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). Agora a proposição segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a Plenário.
O novo texto passa a inserir dispositivos na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
São somados aos objetivos da referida política estadual o desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para o bem-estar das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O substitutivo também estabelece que são consideradas tecnologias assistivas produtos, serviços, equipamentos, dispositivos mecânicos ou digitais, plataformas, aplicativos e modelos de negócios voltados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a fim de proporcionar-lhes maior autonomia, qualidade de vida e inclusão social.